Foram 317 votos a favor e 111 votos contra e uma abstenção. 83 deputados estavam ausentes na sessão. Dois deputados do PT votaram a favor do projeto, enquanto maioria do partido foi contra.
Impulsionada pela votação unânime do PL e com apoio de partidos do centrão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o direito de menores ao aborto legal.

fonte: G1
Maria do Rosário: Decreto que restringe aborto legal de meninas é ‘inconstitucional’ e ‘premia estupradores’
Deputada diz que texto pode ser barrado no Senado ou no STF e alerta que atraso no atendimento agrava violência
06.nov.2025 às 19h39

“Legislativo não pode desfazer atos do Executivo e invadir competências de outras instituições”, destaca deputada Maria do Rosário - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) criticou a aprovação, pela Câmara, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que suspende orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para o atendimento de meninas vítimas de estupro. O projeto pode voltar a exigir boletim de ocorrência, autorização da família e permitir que médicos recusem o procedimento por objeção de consciência. O caso segue para o Senado.
Para Rosário, a medida não deveria ter sido pautada. “O maior absurdo é que esse nem é um tema que deveria estar no plenário da Câmara dos Deputados”, disse, em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato. Ela explicou que a resolução do Conanda busca assegurar atendimento rápido às vítimas para reduzir danos físicos e psicológicos. “Quanto menos tempo a criança ficar na condição de gestante, menos impacto no seu desenvolvimento físico e mental acontecerá diante dessa tragédia, dessa violência”, apontou.
A deputada destacou também a violência que está na origem dos casos. “Como uma criança pode estar grávida? A criança jamais deveria estar grávida. O que acontece é que ela foi abusada, estuprada, o seu corpo sequer consegue levar adiante uma gestação. Ela não é uma mãe, é uma criança que precisa de mãe”, destacou.
Violência dentro da família
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) apontava, em 2022, 48 mil meninas com menos de 14 anos em relacionamentos conjugais, uma prática ilegal. Para Rosário, tratar isso como uma “união” é normalizar um crime. “Isso é estupro de vulnerável. Não é permitido pela lei que um adulto mantenha relações sexuais com crianças. É um crime hediondo e nós fizemos a lei justamente para que todas as crianças estejam protegidas”, afirmou.
Ela alerta que, em muitos casos, o agressor é justamente quem teria poder de decisão sobre o aborto se o PDL avançar, já que ele prevê a necessidade da autorização da família para a realização do aborto. “São estes que, em geral, cometeram a violência e o próprio estupro que vão decidir se a menina vai ser submetida a um procedimento ou não. É uma forma de premiar as pessoas violentas contra crianças no ambiente das famílias”, criticou.
Inconstitucionalidade e próximos passos
Para Rosário, o PDL viola a Constituição ao interferir nas competências do Conanda. “Este projeto de decreto legislativo é inconstitucional porque o Conanda não extrapolou a sua responsabilidade. O Legislativo não pode, só porque tem maioria, desfazer atos do Executivo e invadir competências de outras instituições”, ressaltou.
Como o PDL não pode ser vetado pelo presidente, o caminho agora é o Senado, que pode engavetar ou rejeitar a proposta, e, se necessário, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao mesmo tempo, parlamentares da bancada feminina articulam um projeto de lei que transforma o conteúdo da resolução do Conanda em lei federal. “Nós somos a resistência, somos a palavra que precisa ser dada, nós todos e todas”, concluiu a parlamentar.
Para ouvir e assistir
O jornal Conexão BdF vai ao ar em duas edições, de segunda a sexta-feira: a primeira às 9h e a segunda às 17h, na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM na Grande São Paulo, com transmissão simultânea também pelo YouTube do Brasil de Fato.
Por Lígia Maria
A resolução 258 do CONANDA organiza disposições já regulamentadas em leis, portarias, estatutos, diretrizes técnicas em saúde e normativas éticas profissionais para direcionar o devido acolhimento, atendimento, notificação dos casos e seguimento dos cuidados em rede intersetorial de proteção e garantia de direitos, inclusive com comunicação externa à polícia e aos Conselhos Tutelares nos casos aplicáveis. Ao contrário do que dissemina a extrema direita, a normativa não cria novas regras sobre o atendimento às criancas e adolescentes sobreviventes de violências sexuais, tampouco sobre acesso ao aborto legal.
Com a multiplicidade de guias, normas e leis, ter uma resolução que as sintetize para balizar as condutas protetivas e assistivas às crianças e adolescentes é um grande ganho. Melhor ainda pelo fato da Resolução recomendar tanto a educação permanente de profissionais quanto a educação em saúde para segurança sexual e planejamento reprodutivo para crianças e adolescentes.
Por outro lado, o PDL 3/2025, que visa suspender a Resolução 258 do CONANDA, é uma ferramenta da extrema direita para cercear os direitos reprodutivos e fragilizar a proteção de crianças e adolescentes. É uma falácia a argumentação da qual lançam mão Chris Tonietto, Bia Kicis, Luiz Girão e outros de que sua preocupação é a persecução penal contra os ofensores. Ao apontar como equívoco da Resolução 258 a recomendação de que não seja exigido boletim de ocorrência para atendimento em saúde, omitem que esta previsão já consta de outras legislações, como a Lei do Minuto Seguinte (2013), e que se trata de assegurar a inviolabilidade do direito à saúde.
A busca por atendimento em saúde não deve, sob nenhuma hipótese, depender de qualquer ação no âmbito da segurança pública, pois uma é sobre cuidado e a outra, sobre a atuação penal. Não cabe, portanto, a nenhum serviço de saúde condicionar sua atuação às medidas de outra política pública, o que não dispensa a articulação intersetorial com vistas à proteção – sobre o que dispõe o CONANDA.
A realidade é que lavrar boletins de ocorrência consiste, muitas vezes, em grande revitimização para vítimas de violência sexual em qualquer idade, isto porque são constantemente descredibilizadas nos serviços de segurança pública e nas etapas do judiciário. O registro da ocorrência tampouco assegura a persecução penal, menos ainda em tempo oportuno. O objeto da ação da extrema direita é, portanto, inviabilizar o acesso de sobreviventes de violência sexual aos cuidados em saúde.
Para mais, o PDL 3/2025 incorre em outros falseamentos:
1. Acusa o CONANDA de submeter obrigatoriamente a criança ou adolescente ao procedimento de aborto:
Na verdade, a Resolução prevê em seu texto que todas as alternativas sejam apresentadas, sem hierarquia ou juízo de valor, para uma tomada de decisão autônoma. Quando chega a uma unidade de saúde especializada em aborto legal, a pessoa sob cuidados é cientificada sobre o direito a manter a gestação para vinculação familiar ou para entrega à adoção, além da possibilidade de interrupção da gravidez. A partir das orientações, oportuniza-se uma decisão informada.
Ao se referir aos responsáveis legais, o CONANDA recomenda que os dispositivos do sistema de proteção e garantia de direitos lancem mão do judiciário para responder pela criança quando há inviabilidade de dissolução de conflitos decisórios ou quando a participação de responsáveis legais representa risco em vez de proteção. Na prática, isto significa atuar para que se garanta a decisão da criança ou adolescente e para que estejam protegidas quando vítimas de violências intrafamiliares.
A maior importância disso no cotidiano da assistência à saúde se dá, por exemplo, nos casos em que o autor da violência sexual é um familiar ou o próprio responsável legal. Enquanto o CONANDA preza pela proteção, a extrema direita atua para que ofensores sexuais intrafamiliares estejam impunes e crianças e adolescentes grávidas em decorrência do estupro de vulnerável sigam submetidas ao risco de reincidência de violências e aos riscos acarretados pela gravidez precoce.
2. A extrema direita atribui à Resolução CONANDA a permissão de que a interrupção gestacional seja feita a qualquer tempo
Entretanto, esta é uma disposição legal brasileira. O Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei que dispõe sobre o excludente de ilicitude para o abortamento no Brasil, não estabelece nenhum limite de idade gestacional.
A barreira é imposta por um grave equívoco do Ministério da Saúde, que, em uma Norma Técnica – portanto, um dispositivo infralegal – atribui à interrupção voluntária da gravidez o conceito de abortamento espontâneo. Este, por sua vez, é definido como a finalização da gestação de maneira fisiológica até 22 semanas; ao passo que uma interrupção gestacional voluntária se define, de acordo com a OMS, por condutas ativas que visem interromper a gravidez para que não resulte em um nascido vivo.
A ausência de limitação de idade gestacional na regulamentação legal é importante para dar atenção às pessoas mais vulneráveis: crianças, adolescentes e jovens, sobretudo negras, que residem em periferias urbanas ou zonas rurais e atravessam barreiras de acesso substanciais para acessar serviços de saúde, chegando, muitas vezes, em tempos gestacionais avançados nas unidades especializadas. São essas pessoas que a extrema direita vulnerabiliza ainda mais e mantém em situações de risco biológico, psicológico e social.
3. O PDL 3/2025, em sua justificativa, afirma que o CONANDA interfere no direito dos profissionais à objeção de consciência
Na realidade, o Conselho reafirma este direito, em um sentido de equilíbrio entre os direitos profissionais e os direitos das pessoas sob cuidados.
Se há algo em que se vê verdade no PDL 3/2025 é na maneira como sistematiza o status criminalizado do aborto no Brasil, onde não há, efetivamente, um direito, mas um excludente de ilicitude que afirma que as mulheres que buscam os cuidados em saúde reprodutiva para a interrupção de uma gravidez seguem cometendo um crime, mas não serão punidas. Este é o pano de fundo para a manutenção da penalização social das meninas, mulheres e outras pessoas que gestam as quais recorrem aos cuidados reprodutivos em saúde para abortamento, o que se recrudesce com o fundamentalismo religioso e o conservadorismo social, numa perspectiva de manutenção de dominação e poder de gênero, raça e classe.
A incidência da extrema direita sobre a Resolução 258 chama atenção para a omissão do Estado brasileiro diante da necessidade urgente de progredir o estatuto legal dos direitos reprodutivos no País, fazendo do abortamento seguro um direito no âmbito sanitário e não apenas uma exceção. Em uma conjuntura de ascenso e atuação intensa do neofascismo, sabe-se que não se trata de um avanço simples, porém se reconhece, ainda, os poros para progressos em âmbito menor que poderiam colaborar para cuidados mais efetivos e dignos às pessoas em situação de abortamento.
A ausência do Ministério da Saúde no que diz respeito à atualização das normativas técnicas deixa o espaço aberto para o questionamento à assertividade dos procedimentos e para a insegurança jurídica das práticas profissionais das categorias que compõem as equipes multiprofissionais dos serviços especializados de interrupção gestacional prevista em lei. Estabelece-se a relação, dessa forma, entre a ausência e a omissão, por um lado, e a orientação do governo federal para que os representantes do governo no CONANDA votassem contra a Resolução.
Ante a este cenário, são as meninas, mulheres e outras pessoas que gestam, junto aos movimentos sociais e aos profissionais de saúde, que ficam com a tarefa de desmentir os falseamentos da extrema direita sobre instrumentos normativos que colaboram com a proteção e a garantia de direitos, sobretudo dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos para crianças e adolescentes; de organizar e manter serviços de saúde que atendam dignamente as pessoas com necessidades de saúde reprodutiva; de promover educação permanente para profissionais de saúde a fim de qualificar o cuidado.
Mais latente está a tarefa de mitigar o pânico: o PDL 3/2025 não modifica nada em relação à lei e às diretrizes técnicas vigentes sobre o atendimento às sobreviventes de violência sexual e às situações de aborto previsto em lei. Profissionais de saúde seguem podendo – e devendo – acolher, atender, avaliar a adequabilidade aos permissivos legais com humanização, imparcialidade, técnica e segurança, notificar o sistema de saúde sobre os casos de violência sexual, realizar os procedimentos de interrupção gestacional quando for o desejo de sobreviventes de violência sexual, gestantes em risco de vida e gestantes de fetos em condições incompatíveis com a vida, e articular a rede intersetorial para a continuidade do cuidado de forma integral.
Enquanto o trabalho segue, é necessário fortalecer a campanha Criança não é Mãe, junto aos mandatos feministas, aos movimentos sociais, aos coletivos de profissionais de saúde para tensionar o Senado, prezando pela vigência da Resolução 258 e pela proteção das atividades do CONANDA enquanto ferramenta de promoção da dignidade de crianças e adolescentes.
fonte: https://esquerdaonline.com.br/2025/11/06/algo-muda-no-direito-ao-aborto-legal-no-brasil-a-partir-do-pdl-3-2025/








