Gustavo de Souza 

 
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Durante anos, a pensão alimentícia foi discutida quase exclusivamente com base em renda e despesas formais. Uma decisão recente da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná mudou o foco ao reconhecer que o cuidado diário também integra o sustento do filho.

No julgamento, o colegiado aplicou a chamada teoria do cuidado, valorizando o trabalho não remunerado exercido pela mãe na criação das filhas. O entendimento reforça que cuidado contínuo não é apenas afeto: é contribuição concreta e juridicamente relevante.

A decisão negou o pedido de redução da pensão feito pelo pai e manteve o percentual fixado, considerando a sobrecarga assumida por quem sustenta a rotina das crianças.

O que exatamente decidiu o TJPR

Segundo informações divulgadas sobre o acórdão, o Tribunal reconheceu que a mãe contribui diretamente para o sustento das filhas por meio da prestação integral de cuidados diários. Entre eles, moradia, alimentação, acompanhamento escolar, transporte e organização da rotina.

O pai alegou dificuldades financeiras para reduzir o valor da pensão. A Câmara entendeu que não houve comprovação suficiente de incapacidade econômica e que a divisão real de responsabilidades deveria ser considerada.

A decisão não criou uma nova lei, mas aplicou interpretação dentro dos princípios já previstos no Direito de Família: necessidade do alimentando, possibilidade de quem paga e proporcionalidade.

Como o trabalho invisível entra no cálculo

Não existe fórmula matemática que converta horas de cuidado em valores fixos. O que o Judiciário faz é considerar o impacto econômico indireto da sobrecarga assumida por um dos responsáveis.

Se um genitor concentra quase integralmente o cuidado, isso pode limitar sua inserção no mercado de trabalho ou ampliar seus custos cotidianos. Esse fator pode influenciar a análise da proporcionalidade na pensão.

Especialistas apontam que esse entendimento dialoga com a evolução jurisprudencial que reconhece o trabalho doméstico e de cuidado como atividade economicamente relevante, ainda que não remunerada.

O que pode mudar na prática

Cada caso continua sendo analisado individualmente. A decisão do TJPR não estabelece aumento automático de pensão, nem cria cálculo padronizado.

No entanto, abre precedente argumentativo para revisões quando houver desequilíbrio claro na divisão de tarefas. O cuidado diário passa a ser elemento formalmente considerado na equação jurídica.

Tempo dedicado tem relevância processual. Sobrecarga importa na avaliação judicial. E o conceito de sustento, aos poucos, deixa de se limitar apenas ao depósito bancário.

fonte: https://portal6.com.br/2026/02/15/justica-passou-a-calcular-o-que-sempre-foi-ignorado-agora-trabalho-invisivel-da-mae-pode-aumentar-valor-da-pensao-alimenticia/