Extrema-direta e direita se articulam no Congresso Nacional em estratégia combinada para retirar direitos das mulheres e meninas e aprofundar controle sobre os corpos femininos e das pessoas que gestam

24 de outubro de 2025
Queridas companheiras e companheiros de organizações, redes e movimentos,
Nos últimos meses, temos acompanhado com crescente preocupação o avanço de uma ofensiva legislativa articulada no Congresso Nacional que ameaça conquistas históricas no campo dos direitos das mulheres, meninas e pessoas que gestam.
Não se trata de projetos isolados, mas de uma estratégia coordenada de redução dos direitos reprodutivos, que busca restringir o acesso ao aborto legal e deslegitimar políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva.
Embora a maior parte dessas proposições esteja concentrada no Senado Federal, a ofensiva se estende também à Câmara dos Deputados, compondo um quadro de risco institucional e político para a agenda da justiça reprodutiva.
Principais projetos em tramitação
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PDL 3/2025 – risco mais iminente
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 busca sustar os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conanda, que estabelece diretrizes de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Caso aprovado, esse projeto enfraqueceria profundamente as políticas de enfrentamento à violência sexual e à gravidez na infância, desmontando a articulação intersetorial entre saúde, assistência e proteção social.
O PDL 3 é, hoje, a principal ameaça imediata, por estar próximo de ser votado em plenário.
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PL 4.167/2023 – proibição da telessaúde no aborto legal
De autoria do senador Eduardo Girão (NOVO/CE), o projeto acrescenta parágrafo único ao art. 26-G da Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS), a fim de vedar a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva na modalidade de telessaúde.
O PL 4.167/2023 contraria as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a Nota Técnica nº 37/2023 do Ministério da Saúde e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhecem o aborto medicamentoso supervisionado remotamente como prática segura, legítima e eficaz. Sua aprovação representaria um grave retrocesso técnico e sanitário, com impacto direto sobre o acesso ao aborto legal e seguro, especialmente para mulheres e meninas em situação de violência sexual e residentes em territórios com baixa cobertura hospitalar.
Apesar disso, na sessão de 22 de outubro de 2025, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou o relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL/RO).
A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em deliberação terminativa, o que significa que, se aprovada, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de deliberação em plenário.
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PL 2.524/2024 – restrição do aborto legal a 22 semanas
Aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) em 15 de outubro de 2025, o projeto limita o aborto legal — inclusive nas hipóteses previstas no artigo 128 do Código Penal — a gestações de até 22 semanas.
Na prática, isso impediria o acesso de crianças e adolescentes sobreviventes de estupro ao aborto legal, configurando violência institucional e tratamento cruel e degradante.
Inicialmente, o PL seria analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT/PE). No entanto, o projeto foi apensado às discussões da Comissão Temporária do Novo Código Civil (PL 4/2025).
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Reforma do Código Civil
No final de setembro de 2025, foi instalada a Comissão Temporária do Novo Código Civil no Senado Federal, responsável por consolidar as propostas de atualização do Código em tramitação, incluindo o PL 4/2025 e outras proposições apensadas.
Em sessão realizada em 22 de outubro de 2025, o Plenário do Senado aprovou requerimento que quadruplica os prazos de funcionamento e de entrega dos relatórios da Comissão, ampliando significativamente o tempo para análise das propostas e á apresentadas.
Entre essas emendas estão as de autoria da senadora Damares Alves e de outros parlamentares da bancada religiosa, que propõem o reconhecimento da vida humana desde a concepção.
Tal inclusão ameaça criminalizar o aborto em todas as circunstâncias, inclusive nas hipóteses legais, e reabre o debate sobre direitos sexuais e reprodutivos já consolidados, fragilizando políticas públicas e decisões do Supremo Tribunal Federal.
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PL 1.924/2025 – inclusão da gestação na definição de “primeira infância”
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.924/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que modifica a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), instituída pela Lei nº 13.257/2016, para prever planos de ação de quatro anos com metas e indicadores.
A matéria foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), e segue agora para o Senado Federal.
Durante a apreciação do texto, foi aprovada emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) que inclui o período da gestação na definição de primeira infância, passando a considerar essa fase como “o período desde a gestação até os seis anos de idade”.
Tal inclusão altera de forma significativa o conceito de primeira infância, deslocando o eixo de proteção integral da criança para o campo da defesa da vida desde a concepção — argumento frequentemente utilizado para restringir o acesso ao aborto legal e a políticas de saúde sexual e reprodutiva.
A proposta aguarda agora a decisão do presidente do Senado Federal sobre quais comissões farão sua análise antes de ser encaminhada à votação em plenário.
Nosso chamado coletivo
Diante desse cenário, é urgente fortalecermos nossa ação conjunta — de monitoramento, denúncia e mobilização pública.
Convidamos todas as organizações e redes aliadas a:
- Somar-se às mobilizações conjuntas, de forma articulada e estratégica, especialmente nos momentos em que esses projetos avancem nas comissões ou cheguem ao plenário;
- Elaborar e difundir notas públicas e manifestos sobre os projetos mencionados, amplificando nossa posição em defesa da vida, da saúde e da autonomia das mulheres e meninas brasileiras.
Seguiremos firmes, em solidariedade e resistência, na defesa do direito a uma vida livre de violência e de nossa autonomia reprodutiva.
Com afeto e compromisso,
- Católicas pelo Direito de Decidir
- CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
- CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
- CLADEM Brasil – Comitê Latino-Americano e do Caribe em Defesa dos Direitos das Mulheres
- Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde Grupo Curumim – Gestação e Parto
- Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
- REDEH – Rede de Desenvolvimento Humano
- Campanha Nem Presa Nem Morta
- Conectas Direitos Humanos






