- Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar, com profissionais de várias especialidades, como policiais, médicos, psicólogos, assistentes sociais etc, devidamente capacitados para esse fim;
- Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- Afastamento do agressor do lar e sua punição;
- Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
- Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
- Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
- Centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Serviços previstos na Lei Maria da Penha
- Detalhes
- Categoria: Número 163 - Dezembro de 2009 (Especial)
- Acessos: 2127





