A criminalização não evita o aborto, mas pode matar muitas mulheres. Instituído no 5º Encontro Feminista da região em 1999, a data marca a luta de todas as mulheres, que apesar de serem responsáveis reprodutivos, ainda não têm o direito de decidir sobre o seu corpo.
Se liga nas cidades que vão pra rua neste #28desetembro 🌿💚
📍SP
São Paulo | 28/09 às 14h | MASP @frentesp
📍RJ
Rio de Janeiro | 28/09 às 14 | Aterro do Flamengo - Posto 3 (altura do Belmonte) #FrenteRio
📍ES
Vitória | 25/09 às 16h | UFES @movimentoolga.es
Vitória | 28/09 às 14h | Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Av. Américo Buaiz, 205 – Enseada do Suá) @flaes.verde
📍MG
Belo Horizonte | 28/09 às 10h | Praça Afonso Arinos @legalizamg
📍DF
Brasília | 26/09 às 19h | Auditório do Andes-SN, Cine-debate “Uma Mulher Comum”
Brasília | 30/09 às 16h30 | Museu da República
📍PE
Recife | 26/09 às 17h | Calçada do Cinema São Luiz, na Av. Conde da Boa Vista @frentepernambuco
📍PR
Curitiba | 28/09 às 14h | Praça João Cândido @feplapr
📍RS
Porto Alegre | 27/09 às 11h | Cinebancários Filme “Uma mulher comum” @freplars
📍SC
Florianópolis | 27/09 às 9:30 | Esquina Feminista @frentecatarinenseabortolegal
📍CE
Sobral | 27/09 | Festival @pelavidadasmulheres_ce
Viçosa do Ceará | 27/09 | Fila do Bolsa Família @pelavidadasmulheres_ce
Fortaleza | 28/09 | Live @pelavidadasmulheres_ce
Gestos convoca para ato em alusão ao Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto

28 de setembro é dia de luta pela descriminalização e legalização do aborto na América Latina e Caribe!

A luz da feminista marxista, Beauvoir (1949), que alerta para uma questão: “basta uma crise política, econômica e religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados”. Em tempos contraditórios, marcados por um profundo avanço neoliberal e conservador, acarretando na ampliação e naturalização da desigualdade social, e um aumento significativo nas violações dos direitos humanos.
É nesse estreito horizonte de profundas transformações, fruto do modo de produção capitalista, que se tornam cada vez mais intensas as ameaças de retrocesso aos direitos já conquistados, posto que movimentos conservadores revelam-se dedicados a restringir os direitos sexuais e reprodutivos de crianças, adolescentes, jovens, mulheres e pessoas que gestam.
Tal conjuntura, de violações de direitos, vivenciada por esses segmentos sociais, pode ser compreendida por meio de diversos dados de realidade. Segundo os dados da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado Federal, cerca de 25.458.500 de mulheres declararam, no ano de 2023, terem sofrido algum tipo de violência, sendo que 8.911.264 mulheres informaram terem sofrido violência pela primeira vez até os 19 anos de idade, ou seja, as violências aconteceram na infância, adolescência e na juventude.
Outro importante dado que busca mensurar a conjuntura de violações com esses segmentos e que soma nas reflexões sobre o acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, é sobre o crescente número de registros de violência sexual na infância e adolescência. De acordo com o panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes de zero a 19 anos de idade, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre 2017 a 2020, foram registrados 179.277 crimes de estupro e estupro de vulnerável, representando uma média de quase 45 mil casos por ano.
Os números apresentados demonstram a realidade cruel que crianças, adolescentes e juventudes vivem em seu cotidiano e, muitas vezes, essa realidade é velada, até naturalizada. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o crime mais praticado no Brasil com crianças e adolescentes é o estupro e, entre os anos de 2019 e 2021, 56,6% das ocorrências registradas pelas secretarias estaduais de segurança pública foram de estupro: cerca de 100 crianças e adolescentes são violentadas por dia no Brasil.
A restrição do acesso aos direitos sexuais e reprodutivos de crianças, adolescentes e jovens vai se refletir em uma série de privações e de violações ao longo de suas trajetórias de vida, sendo que a diferenciação no acesso a esses direitos para mulheres, homens, brancos, negros, jovens, adolescentes lgbtqiap+, consitui um modo perverso e sistemático de produção de subalternidade e exclusão social (Villela, 2002).
Uma importante pesquisa realizada pelo Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, o Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia) e o Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), que buscou investigar a incidência de gravidez e maternidade em adolescentes brasileiras, nos anos de 2008 a 2019, a partir da análise de bancos de dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan-Datasus), do Ministério da Saúde.
O estudo traz dados alarmantes sobre a desigualdade estrutural de raça e gênero entre as adolescentes e jovens gestantes no Brasil, destaca-se um importante indicador de acesso aos direitos sexuais e reprodutivos, o acompanhamento ao pré-natal, que, segundo os dados, é desigual aos grupos raciais sendo as meninas indígenas o grupo com menor acesso a 7 ou mais consultas – 20,8% e 26,6%, respectivamente, paras as faixas de 10 a 14 anos e 15 a 19.
No grupo de adolescentes e jovens negras, também nos dois grupos etários (10 a 14 anos e 15 a 19 anos), 40,4% e 47,4% das pardas e 41,9% e 50,2% das jovens pretas tiveram acesso a no mínimo 7 consultas. Sendo que, os maiores percentuais de acesso foram identificados entre adolescentes brancas: 56,6%; 64,3%. A pesquisa também destaca sobre as situações de abuso sexual com crianças e adolescentes com faixa de 10 a 14 anos e, portanto, a possibilidade de acesso ao aborto legal, conforme a legislação brasileira.
Sendo que, um total de 69.418 atendimentos em serviços de saúde decorrentes de violência sexual contra meninas e adolescentes foram registrados no país, segundo o SINAN, de 2015 a 2019. As meninas de 10 a 14 anos, foram as principais vítimas (66,92%) destes casos; as de 15 a 19 anos representaram 33,08% do total. Alerta-se que adolescentes e jovens negras foram as que mais sofreram violência sexual, com 64,18% do total de casos.
Neste sentido, esse cenário de violência explicitamente trata de um racismo que é estrutural, tais índices de violência, revelam sobre vidas marcadas por privações e violações dos direito humanos, observadas pelo não acesso aos direitos sexuais e reprodutivos, atingem de modo mais brutal, pessoas que já sofrem outras formas de opressão, como o racismo e a desigualdade social, que são mulheres pobres, pretas, adolescentes e jovens das periferias e favelas, sendo as que mais vivenciam a não efetivação da proteção integral e promoção da inviolabilidade dos corpos e da saúde sexual e reprodutiva.
O Dossiê Mulheres Negras e Justiça Reprodutiva reúne dados sobre os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, sexuais e reprodutivos da população negra, especialmente de mulheres negras cisgênero e transgênero. Em todo o Brasil, foram 1.114 óbitos, sendo que o número de mortes entre negras é 77% superior ao de mulheres brancas. Neste sentido, regasta-se, em Carneiro (2003), que o racismo e a discriminação racial produzem entre mulheres, negras e brancas, contradições e desigualdades” (2003, p. 120).
Desta forma, o acesso à saúde não é proporcionado de forma igualitária. Madeiro e Diniz (2016) referem que a maioria das mulheres que chegam nos serviços de referência no aborto legal são brancas e com maior escolaridade, constatando que o direito à saúde não é proporcionado de forma igualitária, constituindo-se um modo cruel, extremamente perverso e sistemático de produção de subalternidade (VILLELA, 2002:86-87).
Enquanto uma estratégia que se une à luta contra o sistema de exploração e opressão, e que caminha junto no combate a essa, invisibilizando a diversidade de corpos, provocador de mudanças nas comunidades e na vida de sujeitos racializados, é a estratégia interseccional da Justiça Reprodutiva.(COLLINS; BILGE; 2020).
Compreende-se que o termo justiça é o reconhecimento das condições e possibilidades de gestar, no que se refere ao acesso aos serviços de saúde reprodutiva, educação, lazer, cultura, alimentação e moradia. Ao mesmo tempo, desvendar o cenário de opressão, exploração e dissociação que atingem tanto as mulheres negras quanto outras mulheres cujos direitos são restringidos. Ou seja, quando se trata de justiça reprodutiva, se trata do acesso às condições necessárias para uma vida digna humana.
Por esse motivo, estratégias de resistência e de defesa desses direitos devem se fazer permanentes e necessárias, pelo direito de decisão sobre seus próprios corpos e suas vidas, sendo imediato considerar que para a efetiva garantia desses direitos, é mais do que necessária, a luta e a defesa dos Direitos Humanos, mesmo tendo nitidez de seus limites emancipatórios e contraditórios, e justiça reprodutiva, ao mesmo tempo, articulado com as lutas, fundamentalmente anti-capitalistas, e no compromisso político de emancipação humana, por uma ordem social como forma de organização de sociedade, livre das relações de opressão e exploração.
Neste sentido, o Serviço Social tem o compromisso com base em seu projeto ético-político, de princípios e valores humanistas, de reconhecimento da liberdade, emancipação dos indivíduos sociais e de seus direitos e a defesa intransigente dos Direitos Humanos. Assim como, de fazer enfrentamentos a essa complexa conjuntura brasileira, pois é aquela capaz de contribuir, em diversos âmbitos, com as necessidades da população brasileira, com o desvendar dos desafios impostos à profissão, que atua na crítica da sociedade capitalista, bem como da profissão, sobretudo, no contexto brasileiro.
Por isso, é fundamental que a profissão esteja vinculada a correntes que, como expressamente defendido em seu código de ética, fortalecem o compromisso ético na defesa intransigente dos direitos humanos! Já que a defesa desses direitos diante desse cenário, em que só produz violações de direitos, é uma estratégia que lança um panorama de resistência à defesa de vida digna para crianças, adolescentes, jovens, mulheres e pessoas que gestam!
ABORTO LEGAL, SEGURO E GRATUITO JÁ!.
CRIANÇA NÃO É MÃE!
JUSTIÇA REPRODUTIVA
SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA SÃO DIREITOS HUMANOS.
*Mariane Echer é Assistente Social, Doutoranda em Educação (UFRGS); Mestra em Política Social e Serviço Social (UFRGS); Pesquisadora de Juventudes; Especialista em Abordagens da Violência contra Crianças e Adolescentes (PUCRS); Especialista em Atenção Materno Infantil e Obstetrícia (GHC).
28 de setembro: dia de luta pela descriminalização do aborto
A criminalização não evita o aborto, mas pode matar muitas mulheres
Escrito por: Érica Aragão

Neste domingo (28) é o “dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização do Aborto”. Instituído no 5º Encontro Feminista da região em 1999, a data marca a luta de todas as mulheres, que apesar de serem responsáveis reprodutivos, ainda não têm o direito de decidir sobre o seu corpo.
“Eu já abortei. Foi em casa, com meu ex-namorado e não precisei ir ao médico, mas só hoje sei que poderia ter sido pior. Além dos riscos na saúde, corria riscos de ser presa. Nenhuma mulher quer abortar, eu era nova demais pra ser mãe. Se tivesse tido mais informações naquela época talvez nem gravida tinha ficado”, diz a dona de casa Maria Xavier*.
22 milhões de abortos clandestinos são realizados por ano no planeta e quase 300 mil mulheres morrem, uma média de 800 por dia. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os dados levantados consideram que na América Latina ocorrem mais de 4 milhões de abortos por ano, sendo 95% considerados inseguros.
Na maioria dos países latino-americanos e caribenhos o aborto não é legalizado, exceto Cuba, Cidade do México, Buenos Aires, Guiana Francesa e, recentemente, Uruguai.
Em todos os países em que a legalização veio acompanhada de educação sexual e aos métodos anticoncepcionais, o número de abortos diminuiu. A legalização do aborto contribui para que as mulheres tenham autonomia para tomar uma decisão, cujo significado elas conhecem mais do que ninguém.
O aborto no Brasil
O Brasil está entre os países do mundo que tem a legislação mais restritiva em relação ao aborto. O Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto poderá ser realizado por médicos: quando a gravidez significar risco a vida da gestante ou quando a gravidez for resultado de violência sexual.
A legislação restritiva em vigor hoje faz com que o aborto seja um problema quase exclusivo das classes menos favorecidas. Quem tem dinheiro faz com um médico seguro, mesmo que estas clinicas também sejam clandestinas, quem não tem vai para uma clínica de “fundo de quintal” ou parte para a autoagressão.
Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que mais de um milhão de abortos são provocados no país e é a quinta causa de mortalidade materna no Brasil. Segundo a OMS, a cada dois dias uma mulher morre vítima de procedimentos abortivos mal executados.
“A criminalização do aborto cerceia a liberdade de todas as mulheres, mas penaliza sobretudo as mais pobres que realizam abortos em condições precárias e colocam suas vidas em risco. Por isso, o aborto não é um problema individual, mas de todas as mulheres”, afirma a Secretária de Mulheres Trabalhadoras da CUT, Rosane Silva.
Segundo pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) boa parte das mulheres que realizam abortos é casada ou têm relações estáveis, têm idade entre 20 e 35 anos e são católicas. A criminalização não impede que ele seja realizado nem reduz sua incidência, mas aumenta as condições de risco de vida para as mulheres. Criminalizar a prática do aborto é uma forma de controlar a vida, o corpo e a sexualidade das mulheres.
Para a dirigente CUTista, o aborto é um problema de saúde pública. “No mundo todo, as complicações do aborto deixam sequelas na vida das mulheres, especialmente nos países em desenvolvimento. A criminalização do aborto tem colocado as mulheres nas mãos de pessoas despreparadas, colocando em risco sua vida e saúde”, afirma a secretária.
De acordo com os artigos 124,125 e 126 do Código Penal, no auto aborto a pena é de detenção, de 1 a 3 anos, se provocado por terceiros de 3 a 10 anos e no aborto consensual a pena de reclusão varia entre 1 a 4 anos.
A criminalização não evita o aborto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), efetuada pelo Ministério da Saúde em 2010, cerca de 6 milhões de mulheres recorrem ao aborto ao menos uma vez, quase 3 milhões são internadas com complicações pós-aborto praticado por métodos inseguros.
“Temos convicção que nenhuma delas busca o aborto como método contraceptivo de emergência. A maternidade deve ser uma decisão livre e desejada e não uma obrigação das mulheres. O Estado deve garantir isso, sem que elas corram o risco de morrer ou irem para a cadeia. As mulheres que necessitam interromper uma gravidez indesejada devem ter assegurado o atendimento ao aborto legal e seguro no sistema público de saúde”, afirma Rosane.
A CUT na luta pelos direitos das mulheres
Desde 1991 a CUT defende a descriminalização e legalização do aborto e desde 2008 integra a Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto junto com vários movimentos sociais por entender que afeta diretamente a vida de milhares de trabalhadoras. A legalização do aborto é também uma questão de classe, pois são as mulheres da classe trabalhadora as punidas e criminalizadas ao precisarem recorrer a um aborto na clandestinidade.
“Os setores conservadores demonstram desconhecer a diversidade de situações presentes na vida das mulheres que recorrem a prática do aborto, querem impedir que as mulheres tenham acesso à educação sexual, informações científicas e seguras sobre os métodos de aborto, e pretendem retirar as possibilidades de aborto em caso de estupro e risco de morte que estão previsto no código penal brasileiro desde 1940”, destaca Rosane, ao se referir ao projeto de lei que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei 5069/2013 de relatoria do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
“Neste Dia de Luta pela Legalização do Aborto na América Latina, seguimos em defesa da vida das mulheres, com autonomia e igualdade em direitos e oportunidades. Sabemos que essa não é uma luta só das mulheres, mas da classe trabalhadora como um todo”, finaliza Rosane Silva.
Maria Xavier é nome fictício, a entrevistada não quis ser identificada.
Legal ou clandestino, misoprostol moldou debate sobre aborto no Brasil e na Argentina
Enquanto a disponibilidade em farmácias permitiu que argentinas acompanhassem abortos de maneira pública, brasileiras ainda são obrigadas a buscar remédio no mercado clandestino.
Esta reportagem foi realizada com o apoio da International Women’s Media Foundation (IWMF), como parte de sua iniciativa sobre Direitos Reprodutivos, Saúde e Justiça nas Américas.
Alegislação argentina sobre aborto era similar à brasileira até 2020, quando o procedimento foi legalizado no país rioplatense. Mas, uma década antes de o Congresso aprovar a lei de interrupção voluntária da gravidez, movimentos feministas que acompanham pessoas que desejam interromper uma gestação com medicamentos já tinham uma atuação pública. Muitas das ativistas eram conhecidas por seus nomes e sobrenomes.
No Brasil, onde o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia, também há redes que acompanham quem deseja realizar o procedimento com medicamentos. A diferença é que, pelo medo da criminalização, as ativistas até hoje não falam publicamente sobre seu trabalho – ainda que o uso do misoprostol para interromper a gravidez tenha sido descoberto pelas brasileiras, no final da década de 1980.
Cytotec nas farmácias
Conhecido no Brasil pelo nome comercial de Cytotec, o misoprostol é uma versão sintética da prostaglandina, substância similar a um hormônio, que provoca contrações no útero e é usada para interromper gestações, controlar hemorragias ou induzir partos. Desenvolvido em 1973 pela farmacêutica Searle, o medicamento passou a ser vendido nas farmácias do país em 1986 para o tratamento de úlceras gástricas.
O efeito abortivo da prostaglandina já era conhecido por pesquisadores que investigavam a substância desde a década de 1930. Mariana Prandini, doutora em Ciência Política pela New School for Social Research e professora da Universidade Federal de Goiás (UFG), lembra que a própria farmacêutica, embora negue, já havia realizado estudos na Alemanha com mulheres que desejavam interromper a gestação e que havia um grupo de trabalho na própria Organização Mundial da Saúde (OMS) que se dedicava a estudar os usos do misoprostol.

Não se sabe ao certo como essa informação, até então restrita a círculos de especialistas, passou a ser de público conhecimento no Brasil, mas Prandini aponta para uma hipótese: a cultura da automedicação e o acesso fácil a remédios podem ter contribuído para que o misoprostol ficasse famoso não pelo seu uso indicado, mas pelo que a bula relatava como efeito adverso.
“Nos anos 1980, as pessoas recorriam aos farmacêuticos quando tinham algum problema de saúde. As mulheres também iam até a farmácia quando tinham uma gestação indesejada”, aponta Prandini, que pesquisa a interseção entre o direito e a política, com foco nas lutas de movimentos feministas.
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É importante salientar o papel dos farmacêuticos, dos trabalhadores das farmácias, porque essas pessoas leem a bula. E a bula dizia: ‘mulheres grávidas não utilizem´. Então, se você não quer estar grávida, você utiliza o medicamento”.
Ainda que, naquele momento, não houvesse conhecimento sobre a posologia mais segura do remédio para interromper uma gestação, o impacto positivo da disseminação do uso do misoprostol na saúde de mulheres e pessoas que gestam é descrito em diferentes estudos. Um deles é o da antropóloga Silvia De Zordo, que entrevistou obstetras e ginecologistas que trabalhavam em hospitais públicos sobre a redução de casos graves de abortos incompletos.
Em 2001, o relatório final da CPI da Mortalidade Materna afirmou que “com o advento do misoprostol houve uma diminuição de complicações pós-aborto em comparação com o uso de outros métodos” e que “em todo o país, constatou-se a explosão do uso deste medicamento como indutor do aborto, apesar das restrições à sua venda.”

Misoprostol sob controle
Em 1998, uma portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu o misoprostol em uma lista de substâncias sujeitas a controle especial. Desde então, o medicamento – usado para abortos na Argentina em combinação com a mifepristona, um inibidor de progesterona que interrompe a gestação – só pode ser encontrado legalmente em estabelecimentos hospitalares cadastrados. Quem vender ou distribuir o remédio pode ser acusado de crime contra a saúde pública, com uma pena mínima de 10 anos de reclusão e multa, segundo o Código Penal – o dobro da sentença prevista para uma pessoa condenada por vender ou fornecer drogas, de acordo com a Lei N°11.343.
Em 2003, a OMS publicou a primeira edição de Abortos sem riscos – guia técnico e de políticas para Sistemas de Saúde, que já recomendava o uso do misoprostol, combinado com a mifepristona, para a realização de abortos. Em 2005, a organização incluiu ambas as substâncias na sua lista de medicamentos essenciais.
Nas últimas duas décadas, a OMS atualizou as diretrizes para uso do misoprostol, baseadas em evidências científicas produzidas a partir da experiência de diferentes países com o aborto medicamentoso, e manteve a recomendação do método como seguro e eficaz para a interrupção da gestação sem necessidade de hospitalização, com orientações recebidas em ambiente ambulatorial.
Ainda assim, o misoprostol continua na lista de substâncias controladas no Brasil, que é atualizada frequentemente. Em 2021, a Anvisa recebeu 307 contribuições para uma consulta pública sobre a revisão da portaria que restringiu o acesso ao misoprostol. Do total de pessoas físicas e jurídicas que enviaram seus pareceres, entre elas entidades e profissionais de saúde, 162 estavam parcial ou completamente de acordo com a revisão da norma, mas a regulação não foi alterada.
A reportagem entrou em contato com a Anvisa e realizou pedidos de entrevistas, que não foram atendidos. Em comunicado enviado por e-mail, a despeito das evidências produzidas nas últimas duas décadas, a agência justifica a manutenção da regulação com a alegação de que “o misoprostol, principalmente quando utilizado sozinho, pode falhar e esse evento ocorre em 10% dos casos. A gestação, então, pode vir a não ser interrompida e o feto ficar exposto a reações adversas, que ainda não são bem conhecidas”.
Na contramão do que já se sabe sobre aborto medicamentoso, que pode ser realizado em casa e com acompanhamento remoto, o comunicado também afirma que “orientações em documentos técnicos deste Ministério [da Saúde] mencionam que devido ao possível risco de sangramento excessivo e o eventual efeito psicológico de observar a expulsão do conteúdo uterino, a partir do uso desse medicamento, a mulher deve ser conscientizada sobre os procedimentos, devendo a paciente permanecer internada até a finalização do processo”.
“A restrição legal cria um estigma em torno do aborto medicamentoso no Brasil, apesar de ser uma técnica recomendada pela OMS”, afirma Clara Wardi, mestra em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora no Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Mulheres (NEPeM/CEAM/UnB).
Wardi lembra que os riscos associados ao uso do misoprostol no Brasil se relacionam com a própria regulação da Anvisa mais do que com os efeitos do remédio.
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O movimento feminista faz uma diferenciação entre o aborto seguro e o aborto inseguro. Ambos podem ser feitos com misoprostol, mas o primeiro é feito a partir de orientações e com acompanhamento. Já o aborto inseguro é realizado sem as indicações necessárias, e esse é o grande perigo. As mulheres, meninas e pessoas que gestam são empurradas a essa rede clandestina, que é um reflexo da criminalização do aborto no Brasil”.
Entre 2007 e 2023 quatro projetos de lei foram apresentados à Câmara dos Deputados e dois ao Senado com o objetivo de restringir e aprofundar a criminalização da oferta de misoprostol. Apesar da perseguição, o remédio circula e ainda é amplamente utilizado para interromper gestações no país. De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021, 39% das brasileiras que abortaram haviam usado medicamentos.
Debate sobre direito ao aborto
Com movimentos feministas organizados e em diálogo constante, o debate sobre aborto tomou rumos diferentes na Argentina, com a ampliação do direito, e no Brasil, com o aumento do estigma ao longo da última década. O acesso ao medicamento que permite abortar de maneira segura e fora do ambiente hospitalar está entre as principais causas dessa bifurcação.
“No Brasil, a criminalização do misoprostol sempre produziu um medo muito grande de falar sobre o medicamento, de disseminar informação. E o fato é que a gente tem casos de pessoas seriamente criminalizadas por vender ou fornecer o remédio no mercado informal”, aponta Prandini.
A professora da UFG estudou a criminalização da venda e da distribuição do misoprostol no Brasil. Seu trabalho mostra que, entre 331 decisões judiciais analisadas entre 1988 e 2019, 262 foram tomadas na década de 2010, o que indica o recrudescimento da perseguição na última década. Em 72% dos casos, a pessoa foi condenada por crime contra a saúde pública, com base no artigo 273 do Código Penal. Apenas uma decisão absolveu o vendedor dos comprimidos.
https://www.generonumero.media/wp-content/uploads/2025/09/DB-reportagem1-300x97.png 300w, https://www.generonumero.media/wp-content/uploads/2025/09/DB-reportagem1-768x249.png 768w" alt="" width="900" height="292" class="attachment-full size-full" style="margin: 0px; padding: 0px; box-sizing: border-box; display: block; width: auto; max-width: 100%; height: auto;" decoding="async" loading="lazy" />Prandini acredita que a forma como o misoprostol foi regulado permitiu que a Argentina debatesse mais abertamente o aborto, enquanto o Brasil empurrou o ativismo nesse campo para a clandestinidade.
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A diferença de acesso a esse recurso fundamental fez com que os movimentos tivessem caminhos muito distintos: um movimento muito público e aberto na Argentina e muito mais de baixo perfil e pouco visível no caso brasileiro”, afirma a pesquisadora.
Oxaprost nas farmácias
Mesmo quando o aborto era criminalizado na Argentina, era possível encontrar misoprostol nas farmácias, disponível com o nome comercial de Oxaprost. Sua venda não era livre, mas as ativistas acompanhantes organizaram estratégias para comprá-lo e distribuí-lo a quem precisasse usá-lo.
Ruth Zurbriggen, militante feminista e integrante da Socorristas en Red, articulação de coletivos de acompanhantes de aborto, conta que, uma vez por mê,s as ativistas se reuniam com médicas que forneciam receitas de Oxaprost em nome de diferentes pessoas. Com isso, era possível montar um estoque do remédio e direcioná-lo a quem precisasse abortar. Também era possível comprar o remédio em farmácias por intermédio de amigos homens, para quem a venda parecia menos suspeita.
A ativista lembra que, desde 2013, a rede de acompanhantes de aborto decidiu agir de forma pública e que nunca houve uma integrante criminalizada por sua atividade. “Nossa decisão política era tirar o aborto da clandestinidade. Fomos ousadas”.
A rede de socorristas integrava a Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Gratuito, uma articulação de movimentos sociais pela legalização do aborto e em defesa da oferta do serviço nas redes de saúde pública e privada. Na avaliação de Zurbiggen, a atuação pública das acompanhantes de aborto, ainda que lutassem para garantir o direito independente da legislação, foi fundamental para sensibilizar a sociedade e retirar o estigma do procedimento, o que teve impacto positivo na legalização aprovada pelo Congresso em 2020.
“Vai além da despenalização social, se trata de ajudar uma vizinha, uma amiga, alguém que você vê todos os dias. Essa pessoa não é uma assassina porque decidiu abortar”, explica. “Quando nós declaramos publicamente ‘acompanhamos quem decide abortar’, o que estávamos dizendo era: ‘todos os dias alguém aborta, fiquem sabendo que nós vamos estar ao lado dessas pessoas, porque elas têm direito à informação para que sejam bem cuidadas’.”
Feministas contra farmacêuticas
Já no Brasil, Prandini lembra que a regulação do misoprostol pela portaria da Anvisa chegou em um momento em que os esforços feministas estavam voltados à luta pela legalização, enquanto um caso de falsificação de pílulas anticoncepcionais e o embate com farmacêuticas formaram a tempestade perfeita para que os movimentos não buscassem impedir a restrição à circulação do remédio em farmácias.
“As feministas estavam muito preocupadas com o controle dos corpos das mulheres pela indústria farmacêutica, vinculada também à história do controle populacional. Havia organizações do Norte Global vindo para o Sul e injetando substâncias nas mulheres, distribuindo contraceptivos que ainda não tinham sido testados, numa perspectiva de controle de natalidade sobre a população pobre”, lembra Prandini. “Os direitos sexuais e reprodutivos no Brasil vão se afirmar justamente contra essas práticas.”
A pesquisadora explica que, nesse contexto, houve resistência por parte dos feminismos brasileiros em apoiar o uso do misoprostol para abortos, já que o medicamento não havia sido testado para essa finalidade e não se sabia que efeitos poderia ter. Além disso, eram as mulheres pobres que recorriam ao método por falta de opções seguras.
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O movimento pela legalização do aborto no Brasil sempre foi caracterizado por discutir o impacto da desigualdade social sobre o acesso ao procedimento. E quem usava esse medicamento eram as mulheres da classe trabalhadora, empobrecidas, das periferias brasileiras, porque as mulheres ricas e de classe média abortavam de maneira segura em clínicas clandestinas, com todo cuidado. Apoiar uma experimentação como essa significava reforçar uma dinâmica de desigualdade social”, explica a professora da UFG.
Feministas com profissionais da saúde
Enquanto isso, na Argentina, o medicamento começou a ser utilizado por ginecologistas e obstetras nos anos 1990 para indução do parto e expulsão de embrião em abortos retidos. Somente a partir dos anos 2000, os movimentos feministas passaram a difundir o uso do remédio para interrupções voluntárias da gravidez.
Natacha Mateo, doutora em Comunicação pela Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMDP) e autora do livro Aborto y misoprostol: historia de una pastilla [Aborto e misoprostol: história de um comprimido, em tradução livre] (UNR Editora, 2025), conta que profissionais da saúde e movimentos feministas aprenderam juntos como usar o misoprostol para realizar abortos. O diálogo foi crucial para o debate público sobre o aborto a partir dos anos 2000.
“Essa articulação possibilitou o surgimento da Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto, em 2005, da Rede de Profissionais da Saúde pelo Direito a Decidir, das redes dentro de hospitais e centros de saúde de atenção primária. Toda essa articulação também leva à discussão no Congresso da lei de interrupção voluntária da gravidez”, avalia Mateo.
Desde 2015, o país já contava com o Protocolo para a Atenção Integral das Pessoas com Direito à Interrupção Legal da Gravidez (Protocolo ILE, na sigla em espanhol), que incluía indicações sobre o uso do misoprostol para abortos ambulatoriais. O documento foi formulado com a perspectiva de saúde integral, que considera também o sofrimento psíquico e as decisões sobre a própria vida, o que permitiu a ampliação do acesso ao aborto, já que o Código Penal argentino previa esse direito em casos de risco à saúde da gestante – diferente do Brasil, onde o aborto é legal em casos de risco à vida da pessoa grávida.
A curetagem é uma cirurgia ginecológica que consiste em raspar ou esvaziar a cavidade interna do útero (endométrio) para remover tecidos ou resíduos.
O procedimento pode ser realizado com uma cureta (instrumento em forma de colher), após anestesia e dilataçao do colo do útero.

Em 2018, quando a Argentina debateu pela primeira vez a legalização do aborto e o projeto foi rejeitado pelo Senado, o conhecimento sobre os usos do misoprostol já estava consolidado. Naquele mesmo ano, o remédio passou a integrar a lista de medicamentos essenciais distribuídos aos serviços de ginecologia que realizavam abortos legais, e um laboratório público passou a produzir misoprostol na província (estado) de Santa Fe.
“A sociedade argentina, de maneira geral, passou a saber que existia um comprimido que servia para abortar e que os abortos realizados no sistema de saúde não eram feitos com curetagem, mas com outra tecnologia. Houve um salto enorme no conhecimento sobre o misoprostol”, lembra Mateo.
Hoje, quase cinco anos após a legalização, uma pessoa que deseja interromper uma gestação de até 14 semanas não precisa explicar os motivos na Argentina. Se quiser realizar o procedimento em casa, com medicamentos, pode ir até um CeSac (Centro de Saúde e Ação Comunitária), equivalente à UBS (Unidade Básica de Saúde) no Brasil. Lá, ela vai receber comprimidos e orientação sobre como usá-los.
Enquanto isso, quase 40 anos depois de terem descoberto o uso abortivo do misoprostol, as brasileiras ainda precisam recorrer ao mercado clandestino para ter acesso ao remédio que permite interromper a gestação de maneira segura.
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Direção de conteúdo e vídeo Vitória Régia da SilvaReportagem Aline Gatto BoueriEdição Vitória Régia da Silva e Bruna de LaraDesign e Infografia Victória SacagamiEdição de vídeo Miriã DamascenoMotion Carlos CarneiroAnálise dos dados Diego Nunes da Rocha


Direitos reprodutivos
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