Foi sancionada, no dia 13 de maio, a Lei nº 10.455/02 que altera o parágrafo único do artigo 69 da Lei nº 9.099/95. A nova lei permite o afastamento cautelar do agressor nos casos de violência doméstica.

A lei foi sancionada em solenidade que reuniu no mesmo evento o lançamento do II Programa Nacional de Direitos Humanos e a assinatura de outros convênios firmados pelo Governo Federal e decretos legislativos.


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