Encampada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Campanha pela Ficha Limpa articulou um projeto de lei de iniciativa popular, que contou com 1,5 milhão de assinaturas, o correspondente à participação de 1% do eleitorado brasileiro, além de mais de 2 milhões de assinaturas virtuais. A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, se originou com uma campanha iniciada em 2008, cujo objetivo era o de melhorar o perfil d@s candidat@s a cargos eletivos do país. Ela inclui hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, alterando a Lei das Inelegibilidades LC 64/90.

A Lei das Inelegibilidades, após as alterações provenientes pela Ficha Limpa, teve acrescentadas as situações que impedem o registro de candidaturas de pessoas por tribunal em decisão colegiada, isto é, tomada por um grupo de juízes, em virtude de crimes graves como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas e de parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições. Ademais aumenta para oito anos o período de “abstinência eleitoral” compulsória e torna mais céleres os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.

Apesar do intuito dos movimentos sociais de dar mais transparência ao processo eleitoral, contribuindo para impedir a corrupção, o Congresso fez valer mais uma vez sua autoperpetuação. @s senador@s modificaram a redação, definindo que só os que futuramente vierem a ser condenados serão atingidos pela Lei da Ficha Limpa, não alcançando aqueles que já possuem débitos com a justiça e pretendem se candidatar.

Ainda que alterada no Senado, a Lei de iniciativa popular impediu até agora a candidatura de notórios corruptos, gente desonesta, que só quer usurpar o poder e as finanças públicas.

A Lei da Ficha Limpa modificou também a Lei eleitoral (9.504/97) e com ela o cenário político, gerando muitas controvérsias jurídicas para o pleito de 2010. A despeito de um panorama social extremamente favorável à iniciativa, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não consensuaram acerca da sua correta execução. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha firmado o entendimento de que a LC 135/10 é aplicável às eleições deste ano, os TREs do Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins proferiram sentenças em contrário. No entendimento da maioria dos ministr@s da Corte Superior não se configura retroação da lei, a inelegibilidade é decorrente da prática de ilícito eleitoral, não se tratando de punição, mas de cotejar se @ candidat@ cumpre os requisitos para ser elegível.

Tais polêmicas fizeram com que políticos com históricos escusos passassem incólumes pela Ficha Limpa, como foi o caso do senador Mão Santa (PSC/PI), que responde por processos de abuso do poder político e econômico, ocorrido quando era prefeito de Teresina (PI) (1988 a 1992), improbidade administrativa. Ou ainda, casos como o do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que teve seu registro cassado, confirmado pelo TSE, mas que ainda pode recorrer ao STF - protelando assim, a decisão para as vésperas das eleições.

As impugnações não ocorreram, em sua totalidade, devido às novas regras de inelegibilidade trazidas pela LC 135/10. Mas barraram 43% dos impugnados, de um total de 479 contestações. Destas, 188 resultaram na cassação dos registros de candidatura e 19 candidatos renunciaram à corrida eleitoral para não enfrentar o desgaste de um processo. De acordo com informações do TSE para o cargo de deputad@ federal, a maior parte das impugnações se deu por indeferimentos, 66% e por renúncia do próprio candidat@ 28,7%.

Mesmo com dificuldades na sua implementação, a Lei pautou o debate público nessas eleições. Acresce ainda sua importância simbólica, uma vez que resultou de uma intensa mobilização popular. Os cidadãos e cidadãs sabem que não é direito corruptos, racistas, estupradores se candidatarem para representar o povo nas Assembléias Estaduais e no Congresso Nacional. A sociedade apoia as medidas tomadas nesse sentido e se indigna quando os tribunais aceitam as candidaturas dos “fichas sujas”.


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