A Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CECD) rejeitou o Projeto de Lei 434/99, do deputado Magno Malta (PTB-ES), referente à obrigatoriedade do ensino sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e aids, nos cursos de primeiro e segundo graus e de formação de professor@s.

O principal argumento para a rejeição do Projeto é a existência dos Parâmetros Curriculares Nacionais para os ensinos fundamental e médio que já incluem temas transversais nas áreas de saúde e educação, onde estão previstas as questões sobre Orientação Sexual e Ética e Cidadania.

O PL 434/99 não foi arquivado porque recebeu aprovação na CSSF, dia 19 de junho de 2002. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.


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