As mulheres que tiverem parto antecipado poderão receber maior proteção com o aumento do período da licença-maternidade e o conseqüente pagamento do salário-maternidade. Este é o conteúdo do PL 6.388/2002 aprovado na CSSF. Segundo a relatora do projeto, doutora Clair (PT-PR), "...a criança que nasceu prematura não pode ser considerada da mesma forma que outra que teve seu nascimento em torno de 40 semanas, já que tem de terminar sua maturação fora do útero materno. O enfrentamento deste problema passa pela melhoria na qualidade da assistência durante a gestação, parto, pós-parto imediato e cuidados com os recém-nascidos".

O cálculo sobre o período a ser ampliado, na licença-maternidade, é feito acrescendo a diferença entre o nascimento a termo (37 semanas) e a idade gestacional d@ recém-nascid@, devidamente comprovada. Por ser oriundo do Senado Federal e já ter sido aprovado também na CTASP, o projeto segue para a CCJR.


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