Depois de tramitar por quatro anos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, o PLS 195/99, do senador Lucio Alcântara (PSDB-CE), foi transformado em Lei pelo Presidente da República, em 16 de abril. A Lei 10.651/03 refere-se ao controle do uso da talidomida, medicamento responsável pelo nascimento de milhares de crianças deformadas devido ao seu uso pelas gestantes, na década de 50. A talidomida foi banida no Brasil em 1962. Entretanto, por ser uma droga poderosa em doenças como a hanseníase, voltou a ser utilizada. Apesar da restrição de sua produção e circulação, ainda há registro de nascimentos com malformações congênitas pelo seu uso.

Com a entrada em vigor da nova Lei, a talidomida não poderá ser vendida em farmácias comerciais e a sua distribuição será feita pelos programas qualificados pela autoridade federal competente. Esses programas também deverão orientar @s usuári@s sobre os efeitos da droga quando ingerida por gestantes. Além disso, terão de oferecer os métodos contraceptivos às mulheres em idade fértil, quando em tratamentos que empregam a talidomida.

A Lei prevê, ainda, que o Poder Público promova campanhas permanentes de educação sobre as conseqüências do uso da droga por gestantes e sobre a concessão de pensão especial aos/às portador@s da síndrome provocada pelo medicamento, de acordo com legislação específica sobre o assunto.


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