O tempo de contribuição da mulher policial para a Previdência Social poderá diminuir, segundo parecer aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A regulamentação da aposentadoria da mulher policial está prevista no PLP 275/01. O relator do Projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), lembrou que o aumento do número de servidoras policiais exige uma mudança significativa na Legislação. O próximo passo é a apreciação da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O Projeto estabelece que a policial poderá se aposentar com benefício integral, aos 25 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 15 anos de serviço policial. O homem policial poderá se aposentar após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de serviço policial. Atualmente, a Legislação fixa a aposentadoria da categoria sem distinção de sexo.

Para as servidoras da segurança pública, a mudança na Lei é fundamental, tendo em vista a importância de garantir direitos já assegurados aos homens policiais na Constituição Federal.


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