Lei estadual prevê que gestantes ouçam batimentos cardíacos do feto. Associação afirma que norma é inconstitucional
NEXO - 2 de fevereiro de 2024
FOTO: Mateus Pereira/Secom/Governo da Bahia
Grávida realizando exame pré-natal. Ela está deitada enquanto um médico realiza um ultrassom

Grávida realizando exame pré-natal

A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de uma lei de Goiás que determina que o estado forneça o exame de ultrassom para gestantes ouvirem os batimentos cardíacos do feto. A regra vale também para mulheres autorizadas a realizar aborto.

O projeto de lei é do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), cassado em dezembro. A norma foi aprovada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) em 11 de janeiro e institui uma “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.

“O constrangimento à mulher, visando convencê-la a não exercitar seu direito ao aborto legal e seguro, configura tentativa sub-reptícia de controle do corpo da mulher, o que, no contexto do aborto legal, implica em postura que visa criar um ônus indevido para que ela exerça seus direitos à privacidade corporal, à saúde psicológico-social e ao planejamento familiar para interromper a gravidez em hipótese autorizada legalmente”

Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica
em comunicado

A lei estadual, segundo o grupo, é inconstitucional, restringe o direito à saúde e viola os princípios da dignidade humana, como registrou o site Metrópoles.

Desde 1940, o Código Penal brasileiro prevê não ser crime a interrupção da gravidez quando há risco de morte para a gestante, quando há um diagnóstico de anencefalia do feto ou se a gravidez é decorrente de estupro, como o Nexo explicou num Expresso.

A lei também prevê a criação do Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto em 8 de agosto e a promoção de palestras e outras atividades sobre “a problemática” do procedimento e sobre os “direitos do nascituro”, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.

A Procuradoria-Geral de Goiás afirma que não obriga que a gestante seja submetida, nos casos de aborto legal, a “qualquer exigência adicional como condição para a realização do procedimento médico”. Segundo o órgão, a regra é constitucional e a campanha “oferece diretrizes gerais para ações informativas acerca do tema”, como contou o jornal O Globo.

 

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fonte: https://www.nexojornal.com.br/extra/2024/02/02/acao-stf-lei-batimentos-feto-goias?utm_medium=Email&utm_campaign=NLDurmaComEssa&utm_source=nexoassinantes

 


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