A deputada federal Ana Pimentel (PT-MG) foi designada relatora do PL 6022/2013, que está tramitando, em caráter conclusivo, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).  Esse projeto de lei pretende alterar a Lei no 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

ana pimentel deputada pt mgAo apresentar a proposta atualização da legislação, a então ministra da Mulher, Eleonora Menicucci de Oliveira, afirma que: O texto da lei 12.845/2013, "aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas previstas na Lei no 12.845, de 2013. Assim, simultaneamente à sanção do texto, propomos o encaminhamento imediato de um novo projeto de lei ao Congresso Nacional, com o intuito de sanar essas deficiências e garantir que a nova Lei atenda aos objetivos para os quais foi elaborada.

3. Dessa forma, primeiramente dá-se uma nova redação para o art. 2º da referida Lei, que traz a definição de violência sexual. O texto inicialmente aprovado é vago e deixa dúvidas quanto à extensão dos casos que seriam abrangidos pela Lei. Além disso, entra em conflito com dispositivos já consagrados na legislação brasileira acerca do tema.

4. Nesse sentido, a redação proposta incorpora as formas de violência sexual previstas no Código Penal brasileiro e ressalva expressamente outras disposições existentes na legislação.

5. A segunda alteração se refere ao texto do inciso IV do caput do art. 3o da Lei no 12.845, de 2013. A expressão “profilaxia da gravidez” não é a mais adequada tecnicamente e não expressa com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamentos para as vítimas de estupro. Assim, propomos que seja retomada a formulação original do projeto de lei, quando este foi proposto pela Deputada Iara Bernardi em 1999, com a seguinte redação ao dispositivo: “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.

6. Essa redação esclarece que se trata, nesse caso, de assegurar o acesso das vítimas de estupro à contracepção de emergência, evitando que venham a engravidar em consequência da violência sexual que sofreram. Dessa forma, a nova Lei estaria alinhada com a política pública já adotada no Sistema Único de Saúde - SUS e com as recomendações da Organização Mundial de Saúde em matéria de violência contra a mulher.

7. Os dados do Ministério da Saúde atestam o sucesso dessa política na proteção da saúde da mulher. Desde 2008, quando passou a haver uma expansão expressiva no número de serviços do SUS voltados para atenção à saúde das vítimas de violência sexual, o número de abortos realizados no país, em conformidade com o disposto no art. 128 do Código Penal, caiu mais de 50%. Ou seja, a implementação efetiva no SUS da política de administração de medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro, como a que está sendo proposta neste projeto de lei, reduziu o número de abortos legais no Brasil de 3.285, em 2008, para 1.626, em 2012."

Apensados:


...