A docente havia sido demitida em janeiro por conta de um processo administrativo aberto em 2019

 

Escrito por Flávia Marques Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
 
emy virginia costa 

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de Êmy Virgínia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE). A professora foi demitida em janeiro após se ausentar da função para assistir às aulas do doutorado.

"Eu tô muito feliz", celebra Êmy. "Desde a hora que recebi a notícia eu não paro de receber mensagens dos meus alunos de Tianguá, de Baturité. Eles foram decisivos em tudo isso e também meus colegas de trabalho, de Baturité, de Tianguá, do IFCE de vários campi", destaca.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15) e determina que a docente seja reincorporada pela instituição. Segundo a professora, o parecer da CGU ressalta que poderia haver uma punição, como advertência ou suspensão, mas não a demissão. 

Para ela, que é a primeira professora transexual do IFCE, a determinação é uma vitória para toda a comunidade LGBTQIAP+. "A decisão da CGU nos alerta o porquê certas coisas que outras pessoas fazem não são consideradas ilegais, mas quando uma pessoa LGBT que faz você pune da maneira mais grave possível", pontua.

Desde que foi demitida, Êmy estava sem receber salário e afirma que teve a vida financeira impactada. Ela deverá receber remuneração retroativa e corrigida, segundo o Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (SINDSIFCE).

 
"Minha vida estava completamente comprometida do ponto de vista mesmo da dignidade. Eu já tava em vias de entregar o apartamento e voltar pra casa da minha mãe, que também eu que a sustento. As restrições estavam bem difíceis, de comer, de pagar as contas", relata.

Desde a demissão até a anulação, o SINDSIFCE atuou em diversas ações em defesa da professora, como pedido de análise junto a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará e manifestação em frente ao campus Fortaleza do IFCE.

Para Valmir Arruda, coordenador-geral da entidade, a decisão é uma vitória para todos os docentes do Instituto Federal. "Nos resguarda, pelo menos inicialmente, em relação aos afastamentos para pós-graduação e capacitações próprias da nossa função docente, além de reafirmar a importância do sindicato enquanto uma entidade de luta e proteção dos trabalhadores", afirma.

Diário do Nordeste entrou em contato com o IFCE, e esta matéria será atualizada quando houver retorno.

RELEMBRE O CASO

Êmy Virgínia foi demitida em janeiro devido às ausências em suas funções no IFCE em Tianguá, na Serra da Ibiapaba, enquanto cursava o doutorado. O processo administrativo foi aberto em 2019, após ela iniciar os estudos em Linguística, na Universidad de la República, no Uruguai.

A cada três meses, a docente viajava até o país por um período de três semanas para assistir às aulas. Êmy solicitou a dispensa do IFCE, onde ministrava em cursos do ensino superior na área da linguística, mas não conseguiu devido a outro procedimento na instituição.

 
“Comuniquei ao diretor e pedi o afastamento total, mas eu estava em transferência para o campus de Baturité, ele disse que eu não podia pedir afastamento e aí foi o primeiro problema”, contextualiza.

Para não prejudicar os estudantes, a professora teria antecipado as aulas no contraturno e registrou isso no sistema usado pelo IFCE. No entanto, o procedimento oficial exige que a antecipação das aulas seja formalizada com a gestão e a reitoria.

Em janeiro, a Reitoria do IFCE informou, por meio de nota, que uma comissão constatou que a professora faltou ao trabalho por 78 dias intercalados, caracterizando “inassiduidade habitual” e que, conforme o artigo 139 da Lei nº 8.112/90, leva à demissão. 


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