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Voto da Presidenta do Superior Tribunal Federal, relatora da ADPF 442, em 22 de setembro de 2023
... fixada nas premissas, analiso a
validade constitucional dos arts. 124 e 126 do Código Penal, recorrendo à
regra da proporcionalidade para equacionar o problema. No terceiro ,
proponho a solução normativa, a qual recorre, como complemento, à
técnica do apelo ao Legislador e ao Executivo.
Ante as razões expostas, julgo procedente, em parte, o pedido, para
declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal , em
ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação
realizada nas primeiras doze semanas.
É como voto.
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Criado em: | 09-26-2023 |
Última atualização: | 07-27-2024 |
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A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?
Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.