A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL 996/2023). O projeto, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF)

Da Agência Senado | 15/12/2023, 16h04

Leila Barros apresentou voto favorável ao projeto de Teresa Leitão; aprovado pela CDH, o PL 996/2023 vai à CAE
Geraldo Magela/Agência Senado

 

 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (PL 996/2023). O projeto, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto insere na Lei 11.346, de 2006, que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação que a distribuição de alimentos realizada no âmbito desse sistema deve incluir o abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Na justificação, Teresa Leitão defende a necessidade de garantir o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência e doméstica, garantindo sua capacidade de suprir as necessidades fundamentais das pessoas que precisam de sua proteção.

No relatório, Leila Barros registrou que o projeto garante apoio à vítima, livrando-a de precisar “recorrer à caridade pública para oferecer até mesmo o acesso a um direito como o da alimentação, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável para acesso a outros direitos consagrados em nossa Carta Magna”.

— A proposição contribui para a efetivação da política de segurança alimentar e nutricional e reveste a política de atendimento de enfrentamento à violência doméstica das condições necessárias para que se dedique às suas atividades-fim — disse Leila Barros.

A relatora acatou uma emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que substitui a expressão “cestas básicas” por “alimentos”, de forma a contemplar diversos componentes alimentares, além dos descritos na cesta básica. Substitui ainda a palavra “incluir” por “priorizar”. Zenaide disse que a violência doméstica está presente em todas as classes, mas para as mulheres pobres a violência ainda pode significar a carência de recursos.

Sisan

O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Tem como objetivos: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional; estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil na promoção do direito à alimentação e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.

Esse sistema é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal, municípios e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sisan.

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/15/garantia-de-alimentos-para-mulheres-vitimas-de-violencia-passa-na-cdh

 


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