Decisão também proíbe a Pública de divulgar ou promover publicações tratando dos mesmos fatos

19 de setembro de 2023
Por Redação da Agência Pública


A Agência Pública foi intimada nesta segunda-feira (18) por uma decisão liminar que impõe censura a uma reportagem sobre o presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal, Arthur Lira (PP-AL).

A decisão monocrática que determina a remoção da reportagem foi proferida pelo desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e é datada do dia 7 de setembro de 2023.  

Na decisão, o desembargador reconhece que a questão de violência doméstica no Brasil é grave e a imprensa tem papel de informar a população mas argumenta que no caso em análise o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia absolvido Arthur Lira do crime de lesão corporal a ele imputado.

No entanto, a reportagem censurada trazia novas acusações da ex-esposa do deputado federal, Jullyene Lins, sobre outros fatos graves que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF.

Além disso, a reportagem foi feita com base em documentos judiciais e fontes que deram seu depoimento sobre os fatos, teve propósito informativo e de interesse público, sem qualquer ofensa a quem quer que seja. 

Acusações envolvendo violência de gênero, ainda mais por tratar-se de figura pública, é notícia em qualquer país democrático do mundo e sua publicação deve ser protegida pela garantia constitucional da liberdade de imprensa e de informação.

A ação ajuizada por Arthur Lira com pedido liminar de remoção da reportagem havia sido indeferido na primeira instância pelo juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília em 03 de julho deste ano e também na 8ª Vara Cível de Brasília, quando foi novamente analisado e indeferido, em decisão datada de 20 de julho de 2023 e assinada pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo.

Na decisão de indeferimento da 14ª Vara Cível de Brasília, o juiz ressaltou:

“Analisando detidamente a matéria veiculada no portal eletrônico, observo que a AGÊNCIA PÚBLICA não se descurou de seu dever de informar, ao contrário citou textualmente a decisão do STF, e indicou que houve a sua absolvição. Apresentou o relato da ex-esposa na noite em que ocorreram os fatos apurados pelo STF, e indicou quem estava na casa naquele momento.

É evidente que a matéria não se mostrou, em nenhum momento, dirigida apenas contra o autor, posto que deu espaço à investigação que fez sobre os fatos de quase 2 décadas atrás, como também apresentou ao leitor dados sobre a decisão do STF e também sobre as pessoas envolvidas no que ocorreu naquela fatídica noite.”

Agora, com a decisão de segunda instância, a Agência Pública está impedida de veicular outras publicações com o mesmo teor, sob pena de multa.  

A Agência Pública também se vê obrigada a retirar das plataformas de redes sociais menções à reportagem — as plataformas também serão notificadas a derrubar o nosso conteúdo, sob pena de multa. Em atenção à determinação judicial, a Agência Pública removeu os conteúdos censurados.

Conforme posicionamento em nota anterior da direção da Pública, reiteramos a lisura da reportagem e repudiamos a censura e a violação a um preceito constitucional tão caro para as democracias.

A decisão, que censura o nosso jornalismo de interesse público, é uma afronta à liberdade de imprensa e ao bom jornalismo. Nossa equipe jurídica está analisando o caso para definir os próximos passos e recorrer da decisão. 

Ataques à reputação do premiado e reconhecido jornalismo feito pela Agência Pública – organização que conta com mais de 70 prêmios nacionais e internacionais –, após a publicação da reportagem, são uma tentativa de calar a liberdade de imprensa, o que é lamentável e inadmissível. 

A direção da Agência Pública.

 

 

Precisamos te contar uma coisa: Investigar uma reportagem como essa dá muito trabalho e custa caro. Temos que contratar repórteres, editores, fotógrafos, ilustradores, profissionais de redes sociais, advogados… e muitas vezes nossa equipe passa meses mergulhada em uma mesma história para documentar crimes ou abusos de poder e te informar sobre eles. 

Agora, pense bem: quanto vale saber as coisas que a Pública revela? Alguma reportagem nossa já te revoltou? É fundamental que a gente continue denunciando o que está errado em nosso país? 

Assim como você, milhares de leitores da Pública acreditam no valor do nosso trabalho e, por isso, doam mensalmente para fortalecer nossas investigações.

Apoie a Pública hoje e dê a sua contribuição para o jornalismo valente e independente que fazemos todos os dias!

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fonte: https://apublica.org/2023/09/justica-impoe-censura-a-reportagem-da-agencia-publica-sobre-arthur-lira/

 

Justiça do Distrito Federal censura reportagem da Agência Pública sobre Arthur Lira

 

A Agência Pública foi intimada nesta segunda-feira (18/09) a retirar do ar reportagem sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A decisão proferida pelo desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, também proíbe a Pública de divulgar ou promover publicações com o mesmo teor.

Veiculada em 21 de junho deste ano, a matéria trouxe, com exclusividade, o depoimento de Jullyene Lins, ex-esposa do parlamentar, que o acusa de violência sexual. Além do depoimento de Lins, a Pública se debruçou sobre o processo judicial baseado na Lei Maria da Penha, ouviu testemunhas e teve acesso a um laudo médico que reforça a versão da agressão sofrida pela ex-esposa.

Na decisão que censurou a reportagem, o desembargador argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia absolvido Arthur Lira do crime de lesão corporal a ele imputado. No entanto, a decisão ignora novas acusações da ex-esposa do deputado federal, relatadas pela reportagem da Pública, sobre fatos que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo Supremo.

A ação ajuizada por Arthur Lira com pedido liminar de remoção da reportagem havia sido indeferida na primeira instância pelo juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília em 03 de julho deste ano, e também na 8ª Vara Cível de Brasília, quando foi novamente analisada e indeferida, em decisão datada de 20 de julho de 2023 e assinada pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo.

Com a decisão de segunda instância, a Agência Pública está impedida de veicular outras publicações com o mesmo teor, sob pena de multa. Os conteúdos já foram removidos. Em nota, a Pública afirmou que a determinação é uma afronta à liberdade de imprensa e ao bom jornalismo e que sua equipe jurídica irá recorrer da decisão.

As organizações abaixo assinadas repudiam a decisão do Tribunal de Justiça e reforçam que a liberdade de imprensa, um pilar fundamental das sociedades democráticas, deve ser garantida pelo Judiciário. Processos judiciais com a intenção de intimidar o trabalho da imprensa são uma afronta contra a garantia do direito à informação de toda a sociedade.

Assinam esta nota:

Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
Tornavoz
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ
Instituto Palavra Aberta

fonte: https://fenaj.org.br/justica-do-distrito-federal-censura-reportagem-da-agencia-publica-sobre-arthur-lira/

 


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