Posicionamento do ministério foi feito durante audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que debateu o tema

Publicado em 11/07/2023 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
 
MDHC manifesta-se a favor da revogação da Lei da Alienação Parental

 

OMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) posicionou-se contrário à Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010) e a favor da revogação do dispositivo, durante audiência pública ocorrida nesta terça-feira (11) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O encontro faz parte do calendário de audiências públicas do 187º Período de Sessões da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acontece entre 10 e 21 de julho, virtual e presencialmente, em Washington DC (EUA).

O posicionamento foi feito por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC (SNDCA). Representando a SNDCA, o coordenador do Gabinete da Secretaria, Assis da Costa Oliveira, detalhou a posição da Pasta. “O ministério se manifesta de forma desfavorável à Lei da Alienação Parental e considera sua revogação como a melhor medida a ser adotada pelo Estado brasileiro, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas para fortalecer o cumprimento das normativas vigentes”, declarou o gestor.

Em sua manifestação na audiência, Assis da Costa Oliveira afirmou que “o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) já possui as medidas de garantia da convivência familiar e comunitária e de proteção da criança ou do adolescente em caso de ameaça ou violação de direito proveniente de seus pais ou responsáveis, não sendo necessária a instituição de uma nova categoria”.

Em junho, o MDHC já havia se referido à Lei da Alienação Parental em outra instância internacional. Durante o 138ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, a assessora de Assuntos Internacionais, Clara Solon, informou que o tema está sendo debatido no Congresso Nacional brasileiro, onde tramitam vários projetos, sendo dois deles pedindo a revogação do referido dispositivo, pelo fato de que a norma não apenas não gerou o efeito desejado - reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia -, como tem sido aplicada de maneira a gerar outras violações mais graves.

Lei da Alienação Parental (Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010)

Criada para assegurar direitos de convivência – como visitação ou alteração do regime de guarda – para pais separados ou avós, e para evitar a separação entre a criança e os familiares ou a manipulação das crianças contra o pai separado, a lei é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar, apesar do processo de violência.

No final de 2022, peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) apelaram ao atual governo, na época em transição, para que eliminasse a legislação, apontando que ela pode levar à discriminação contra mulheres e meninas e favorecer casos de violência doméstica e abuso sexual.

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fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/mdhc-manifesta-se-a-favor-da-revogacao-da-lei-da-alienacao-parental

 


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