O Governo Federal promulgou, dia 30 de julho, o Decreto nº 4.316, que adota o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O Protocolo aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do PDC nº 07/02, entrará em vigor a partir do dia 28 de setembro de 2002. Entre outras disposições, estabelece que os Estados parte, como o Brasil, que aderiu ao Protocolo, observarão a Carta das Nações Unidas no que se refere aos direitos humanos fundamentais, bem como a Declaração de Direitos Humanos e as Convenções Internacionais de Direitos Humanos. Tais documentos proíbem a discriminação baseada em sexo e asseguram às mulheres o efetivo gozo dos direitos e liberdades fundamentais.


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