Maria Berenice Dias
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Com a evolução da sociedade e a vitória da revolução feminista, vindo a Constituição Federal a assegurar a igualdade, passou a mulher a ter consciência de seus direitos. De outro lado, quer pelo surgimento dos métodos contraceptivos, quer por sua inserção no mercado de trabalho, adquiriu ela a liberdade de escolher seus parceiros e de decidir sobre seu corpo.

O natural aumento da participação feminina no espaço público deveria garantir, por conseqüência, igualdade de tratamento. Porém, ainda se refletem no âmbito do trabalho as diferenças de papéis persistentes na sociedade e que decorrem de componentes de ordem histórico-cultural: a nítida hierarquização entre o homem e a mulher.

A sacralização do conceito de família com sua feição patriarcal levava a esposa a ser considerada como propriedade do marido. Devia a ele submissão e respeito, estando sujeita a uma verdadeira servidão sexual. Não podia opor resistência ao cumprimento do chamado "débito conjugal" nem manifestar qualquer prazer.

Como os homens ainda predominam nas chefias das empresas públicas e privadas, passaram eles a usar novas estratégias para obter favores femininos: a ameaça da demissão, da não-ascensão profissional. O chamado assédio sexual - considerado por muitos como mero galanteio - sempre levou suas vítimas a calar por medo de não ser acreditadas. Além da dificuldade de denunciar, é um fato também difícil de comprovar. É a palavra de um contra a de outro, de um homem ante uma mulher, de um superior frente a um subalterno. Ao depor, nos processos decorrentes dos crimes contra os costumes, usualmente se duvida da veracidade da palavra da vítima, cuja credibilidade resta questionada. Difícil a aceitação da versão da mulher, quase valendo em dobro o depoimento do homem.

Assim, a necessidade de manter o emprego, a humilhação e o constrangimento levam as mulheres - pois elas são as grandes vítimas - a não referir o ocorrido sequer no âmbito familiar, por vergonha de contar o que aconteceu. Ademais, sempre existiu um grave preconceito de ter havido provocação por parte da vítima, acabando por se investigar o comportamento da denunciante, e não o do assediador.

Confunde-se liberdade sexual com a eliminação do direito de escolha, sem se atentar que as mulheres, por serem livres, não são disponíveis para todos que a desejarem. Necessário que seja sepultado o conceito de honestidade feminina vinculado exclusivamente à sua atividade sexual e que se passe a acreditar que, quando ela denuncia, é porque foi vítima de constrangimento.

A dificuldade de procurar a Justiça em muito decorria da ausência de tipificação penal desse delito, que em boa hora passou a ser definido como crime.

Talvez agora se rompa a única lei que vigorava: a lei do silêncio.


...