Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), da Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 467/99 de autoria do deputado Coriolano Sales (PMDB/BA), que altera a Lei 1.060/50 e estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA nas ações de investigação de paternidade. O projeto agora seguirá para a apreciação do Senado Federal.

Na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, foi aprovado, no dia 06/12, o projeto de Lei nº 2155/99, de autoria da deputada Luíza Erundina (PSB/SP) que dispõe sobre a publicação anual, pelo Poder Executivo, de dados estatísticos na área social relativos à mulher, com base no exercício anterior. Os dados publicados dizem respeito, principalmente, a todo e qualquer tipo de violência sofrida pela mulher; aos índices de mortalidade e desemprego; à incidência de gravidez na adolescência e ao número médio de filhos por mulher; ao nível de instrução; entre outras informações relativas à vida social da mulher. O projeto agora será enviado ao Senado para sua apreciação.

Nesta mesma Comissão (CSSF), foi aprovado o projeto de lei nº 64/99, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP), que estabelece admissão tácita de paternidade. Caso o pai se negue a submeter-se a exame de DNA, tal recusa é considerada como admissão tácita de paternidade. O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, no dia 22/11, foi aprovado o projeto de lei, PLS nº 530/99, de autoria do senador Tião Viana (PT/AC), que dispõe sobre a assistência pré-natal às gestantes e a realização obrigatória de exames complementares. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Também na CAS foi aprovado o Projeto de lei, PLS 600/99, de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB/CE), que assegura o pagamento dos salários à empregada gestante, demitida sem justa causa, até cinco meses após o parto. O projeto segue agora para a CCJ.


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