O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, em agosto, o projeto de lei, de autoria dos deputados Geraldo Magela (PT-DF) e Agnelo Queiróz (PC do B-DF) que prevê punição aos cartórios brasileiros que se recusarem a fornecer, de graça, a primeira cópia das certidões de nascimento e óbito, ao cidadão que as solicitarem.

Com a sanção, o projeto transformou-se na Lei 9.812, de 10 de agosto de 1999. A nova lei corrige falha de outra lei federal, a de número 9.534/97, que já dizia que os cartórios são obrigados ao fornecimento gratuito de certidões, mas não previa qualquer punição para os que a descumprissem.

Uma pesquisa do Ministério da Saúde, divulgada no início do ano, diz que, no Brasil, 43% das crianças que morrem antes de completar um ano de idade são enterradas sem qualquer registro. No Nordeste este número cresce assustadoramente: no Maranhão, o índice é de 89% e no Piauí, 87%. Em Brasília, onde o número de sepultados sem registro chega a 15%, os cartórios cobravam, em média, R$ 10,00 pelo documento de registro de nascimento.

Com a nova lei, os notários e tabeliães que se recusarem a emitir as certidões de graça serão punidos com advertência, multa, suspensão e mesmo cassação definitiva de suas licenças. "Esta é mais uma vitória da cidadania", resumiu o deputado Geraldo Magela.


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