No Diário Oficial da União, do dia 7 do corrente, saiu publicada a Mensagem 930, do Senhor Presidente da República, comunicando ao Senado Federal que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 26/96, que "Dispõe sobre a indenização à companheira ou ao companheiro, no caso de acidente de trabalho ou de transporte, com morte do segurado da Previdência Social", da ex-deputada federal Maria Laura.

A Presidência da República argumenta que, caso o PL tenha por objetivo assegurar ao companheiro ou companheira a indenização previdenciária em caso de morte do segurado vítima de acidente de trabalho ou de transporte, já contamos com esta garantia através do artigo 16 - I da Lei nº 8.213/91 e, caso o PL objetive instituir indenização por morte para o companheiro ou companheira, em caso de acidente de trabalho ou de transporte do segurado previdenciário, deveria constar a correspondente fonte de custeio.


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