Quem acompanha o trabalho do Congresso Nacional em relação ao enfrentamento da violência contra as mulheres sabe que, em 2013, a Bancada Feminina na Câmara e no Senado conseguiu mobilizar esforços importantes em torno da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a violência contra as mulheres. Durante quase dois anos, a CPMI realizou muitas audiências públicas e dezenas de reuniões, sob relatoria da senadora Ana Rita (PT-ES) e com a presidência da deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), atual coordenadora da Bancada Feminina na Câmara.

Violência contra a mulher

O relatório da CPMI da Violência Contra as Mulheres foi entregue no dia 27 de agosto pelo Congresso Nacional às mãos da própria presidenta Dilma Roussef.

Ele é fruto de uma série de debates entre parlamentares, audiências públicas no Congresso, vários pareceres técnicos de especialistas, de consultas aos movimentos de mulheres e aos profissionais que atuam na rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, do trabalho em grupos temáticos que reuniram parlamentares, organizações feministas, Tribunal de Contas da União (TCU), Secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) etc. Enfim, de uma conjunção ampla de forças e vontades políticas para dar maior celeridade e objetividade à Lei Maria da Penha (11.340/2006) e, consequentemente, mais garantias de proteção contra a violência para as mulheres brasileiras, inclusive combate à impunidade. O documento, com mais de mil páginas, denuncia que nas três últimas décadas mais de 90 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, o que deixa o país na sétima posição em assassinatos de mulheres no mundo.

O relatório, como não poderia deixar de ser, traz uma série de proposições legislativas que visam alterar a Lei Maria da Penha, como a tipificação do feminicídio como agravante do crime de homicídio e alterações na Lei dos Crimes de Tortura (9.455/1997), além de 14 projetos de lei para fortalecer o enfrentamento à violência contra mulheres.

Dentre as alterações pretendidas, está a determinação de que o encaminhamento ao abrigo da mulher agredida deverá ser comunicado em 24 horas ao juiz e ao Ministério Público para análise imediata dos requerimentos da prisão preventiva do agressor.

Os movimentos de mulheres e feministas tiveram uma série de embates nos últimos anos sobre a alteração ou não da Lei Maria da Penha, sendo que a questão da política e do orçamento público para a sua efetivação tomou a dianteira dos problemas envolvidos na aplicação da lei. Quer dizer, faltam recursos do Estado para a criação de Delegacias da Mulher, centros de abrigos, locais para atendimentos específicos para a mulher vítima de violência nos serviços de saúde, assistência social, defensorias públicas etc.

Questões que suplantam, em dada ótica, a ideia do agravamento das penas para o autor da violência doméstica, tendo em vista que o aumento de penas, por si só, não reduz a incidência de crimes, quaisquer que sejam e onde quer que ocorram, no Brasil ou em outros países. Essa questão foi intensamente debatida durante as audiências que formaram o projeto que hoje é a Lei Maria da Penha (LMP).

Um dos problemas que o relatório da CPMI busca sanar é a questão da renúncia à representação da ofendida. Contudo, segundo o artigo 16 da LMP, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especial, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. O artigo é bem claro, o problema que existe é de desvios na sua aplicação pelo Poder Judiciário.

Outro desvio na aplicação da Lei é trazer para os casos de violência contra as mulheres, a Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais. A LMP é muito clara ao afastar os juizados especiais nos casos de violência contra mulher, assim, também não cabe dúvida sobre o caráter da ação penal, que é pública incondicionada (de iniciativa do Ministério Público e, por isso, não depende de representação da mulher).

Porém, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ação (ou seja, a denúncia contra alguém por crime de violência contra a mulher) depende de representação da própria mulher que foi a vítima. Com isso, na nossa avaliação, o STJ está favorecendo o retrocesso, com a perda de força da tese defendida na Lei Maria da Penha. A decisão do STJ inclusive deu publicidade a algumas proposições do relatório da CPMI que pretendem modificar a LMP com esse mesmo objetivo.

Embora seja positivo o caráter geral do rol de proposições elencadas pelo relatório da CPMI, acreditamos ser necessário uma maior mobilização para que:

  1. os recursos para a aplicação da Lei sejam ampliados, tanto no Orçamento da União, como nos Orçamentos dos estados e municípios;
  2. a transferência de recursos da União para os Estados e Municípios seja agilizada,
  3. as áreas de segurança pública e justiça, entre outras, assumam maiores responsabilidades e invistam mais recursos dos seus orçamentos em ações efetivas, na oferta de serviços competentes, na contratação de servidor@s públic@s em número suficiente e na formação/capacitação d@s mesm@s para enfrentar a violência contra as mulheres, ao invés de agravá-la pela violência institucional, inclusive pelo racismo institucional.

Quer dizer, por mais que se legisle sobre a questão, prevendo, inclusive, a criação de bolsas e auxílios para mulheres vítimas de violência, se não houver recurso público para tanto, a lei se tornará letra morta.

Por outro lado, a alteração da LMP deve ser muito cuidadosamente debatida com os movimentos de mulheres, pois se feita uma alteração aqui ou acolá, a chance de novas alterações se sucederem é alta, o que pode trazer o risco da inoperância da lei, especialmente diante de um Congresso Nacional altamente machista, que propôs, inclusive, projeto de lei sobre a violência doméstica contra o homem.

A CPMI apresentou 07 PL’s para o Congresso Nacional. Dentre os projetos: 04 já foram aprovados no Senado Federal (1 - Equiparação de violência ao crime de tortura; 2 - Regula o atendimento no SUS; 3 - Traz o auxílio financeiro em caso de afastamento de mulheres em situação de violência; e 4 - Urgência na apreciação de pedido de medida cautelar) e 03 projetos estão na Comissão de Constituição e Justiça (1 - tipifica o feminicídio no código Penal; 2 - Criação de um Fundo Nacional para políticas públicas contra a violência contra as mulheres; e 3 - Criação do Fundo Penitenciário).

Surpreendente, em março, foi o lançamento do Programa Mulher: Viver sem Violência, com a notícia da construção imediata de 27 “Casas da Mulher Brasileira”, que concentrariam os serviços da Rede de Atendimento à Mulher num único espaço. O programa foi pensado e construído sem qualquer diálogo com a sociedade civil ou com os organismos de políticas para as mulheres nos estados e municípios. Sua lógica contraria aquela a partir da qual vimos trabalhando na última década para construir e efetivar a Rede, que é a da descentralização e da capilaridade, a do fortalecimento e da especialização. Precisamos de mais e melhores centros especializados de atendimento à mulher em todos os municípios do país. Precisamos que eles tenham uma excelente estrutura, que eles sejam bem divulgados e de fácil acesso às mulheres. Precisamos de um corpo policial que de fato acolha as mulheres que procuram as DEAMs e não que as revitimizem. Precisamos de um sistema de justiça que atue com celeridade e pelas mulheres; de um sistema de saúde capaz de atender as mulheres vítimas de violência e de garantir seus direitos. Será que as Casas da Mulher Brasileira serão capazes de resolver esses problemas? Será que seu funcionamento será garantido, uma vez que cada estado passe a assumir a responsabilidade por sua manutenção? Estaremos de olho...


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