Eneida Vinhaes Dultra
Advogada, consultora do CFEMEA para as áreas de trabalho e previdência

A Lei 11.644 sancionada em 10 de março de 2008 inclui novo dispositivo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para impedir que o empregador exija comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade ao candidato à vaga de emprego.

Mas isso alcança os espaços de trabalho para as mulheres? As possibilidades de trabalho que requerem menos tempo de comprovação de experiência prévia podem favorecer mulheres que ingressam no trabalho formal agora ou em novas ocupações, democratizando a geração de emprego formal, como conseqüências positivas que podem ser alcançadas com a lei em análise.

Várias barreiras vêm sendo rompidas rumo à igualdade de tratamento de gênero em ambientes de trabalho, mas, infelizmente, ainda convivemos com uma intensa discriminação em diversos espaços. Incidências na elaboração de leis e efetivação de políticas públicas que incorporem e repercutem nas demandas inclusivas das mulheres no mundo do trabalho serão sempre bem-vindas, mesmo que muito tímidas ou indiretas.

Atingidas por maior índice de desemprego que os homens e com remuneração inferior, e ainda superando os índices de informalidade, as mulheres permanecem rompendo estereótipos que lhes foram impostos nas construções socioculturais em tempos passados. O aumento da escolaridade e a presença delas em outras ocupações antes apenas preenchidas por homens são dois aspectos importantes de avanços em termos trabalhistas.


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