Maior categoria feminina do país, com cerca de seis milhões de mulheres, às trabalhadoras domésticas ainda são negados avanços como definição da jornada de trabalho, o seguro desemprego e o adicional noturno

Precisa-se de empregada, responsável, que durma. O anúncio comum em classificados de jornais das grandes cidades e a proposta de trabalho por trás dele dão bem a mostra da realidade que o mercado de trabalho oferece às trabalhadoras domésticas. Quem oferece o emprego busca uma mulher, pois é a elas que as atividades de cuidado são relacionadas. A exigência de disponibilidade em período integral, incluindo o noturno não vem acompanhada, como no caso das demais categorias, do direito a uma jornada de trabalho preestabelecida e ao adicional noturno.

Esse é um dos exemplos de como o trabalho doméstico é visto como uma atividade de menor valor. Até mesmo a Constituição Federal de 1988 respalda isso. No Artigo 7º, parágrafo único, o texto exclui a esta categoria alguns dos direitos assegurados aos demais trabalhadores urbanos: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, jornada de trabalho, hora-extra, salário família, seguro por acidente de trabalho, adicional noturno, adicionais por condições penosas, insalubres e, garantia de salário nunca inferior ao mínimo.

A igualdade de direitos reivindicada tem sido objeto de várias proposições legislativas especialmente na Câmara de Deputados e, nos últimos anos alguns deles foram sendo incorporado em leis específicas. Mas permanece a distinção, uma diferença, uma discriminação. O que se pretende é a equiparação. Os movimentos de mulheres e as específicas organizações das trabalhadoras domésticas querem alteração do texto na Constituição Federal.

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM anunciou que pretende corresponder a essa expectativa da categoria e dos movimentos de mulheres, resgatando inclusive o Relatório Final da Comissão Especial destinada aos estudos sobre o tema do trabalho e emprego doméstico, instalada em 2005 e encerrada em 2006 sob a coordenação da ex-deputada Luci Choinacki. Essa Comissão concluiu pela sugestão de uma Proposta de Emenda Constitucional.

Estamos empenhadas em contribuir com os movimentos e a SPM para a sensibilização do Congresso Nacional em recepcionar uma proposição dessa natureza, garantindo a equiparação de direitos às trabalhadoras domésticas, com a dedicação e a reparação histórica a que ela representa e nos exige socialmente.

O contexto maior em que está inserido esse assunto questiona construções culturais impostas por gêneros, especialmente na sociedade capitalista pautada no sistema patriarcal, que prioriza a posição hierárquica entre homens e mulheres. O trabalho doméstico foi destinado às mulheres como exercício de atividades "naturais" do sexo feminino.

Sendo assim, é um trabalho visto sem necessidade de remuneração (ou quando é pago, é muito mal pago), ou ainda, um trabalho ao qual sociedade, governos e famílias não conferem valor contributivo para as riquezas do país. Estimativa de Hildete Pereira, Claudio Considera e Alberto Di Sabbato, que pesquisaram o tema pela Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense, dá conta de que cerca de 12,7% do PIB brasileiro advém das atividades domésticas de reprodução social.

A desvalorização do trabalho doméstico está diretamente relacionada a quem o realiza (mulheres, na maioria das vezes negras) e ao tipo de trabalho que se faz (doméstico). De acordo com nota técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de cada cem trabalhadoras negras no Brasil, 22 são empregadas domésticas. Entre as brancas, amarelas e indígenas, o índice é de 13.

Como assinala a feminista Betânia Ávila, o tempo despendido pelas mulheres com a reprodução da vida, com o cuidado de pessoas que não podem se autocuidar (idos@s, crianças, doentes, pessoas com deficiência), com ações essenciais para a própria manutenção das atividades produtivas como educação, vestimenta, alimentação, saúde e abrigo, não é contabilizado como válido para a organização social do trabalho. Esse tempo - diz ela - é fruto da expropriação do trabalho das mulheres.

As medidas adotadas pelos governos não foram capazes de assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários para milhões de mulheres nessas condições. Garantir a equiparação desses direitos para as trabalhadoras domésticas brasileiras é enfrentar as desigualdades de gênero e o racismo e contribui tanto para o desenvolvimento das relações de trabalho quanto para o aprimoramento da democracia brasileira.


...