As atuais discussões de previdência trazem à tona mais uma vez a necessidade de enfrentarmos as desigualdades também no que diz respeito à seguridade social em nosso País. Para falar sobre o tema, esta edição do jornal Fêmea convidou Laura Tavares, doutora em Economia do Setor Público na Área de Política Social para uma entrevista.

CFEMEA - Como funciona o orçamento da seguridade social? Por que a atual estrutura têm inviabilizado políticas de inclusão social na área?

Laura Tavares - A proposta da Constituição de 1988 era unificar a Seguridade Social, unindo Previdência, Assistência Social e Saúde, e diversificar as fontes de custeio entre contributivas e fiscais. Mas a rigor isso nunca aconteceu.

Em 1992, foi rompida a unicidade da Seguridade Social e apenas a folha de salário dos trabalhadores ficou garantida para o financiamento previdenciário. A COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, duas fontes fiscais que deveriam financiar a Previdência, têm suas receitas destinadas para várias outras finalidades.

Além disso, 20% dessa receita bruta é deslocada pela DRU - Desvinculação das Receitas da União e tem outros destinos, dentre eles o de subsidiar a política fiscal de superávit. Em 2004, essa porcentagem correspondeu a 45 bilhões de reais.

Com a Receita Única, a situação piorou, pois a previdência fica unificada e dispõe inclusive dos recursos da folha de salários, que tem garantias de serem usados apenas para a previdência, podem ser usadas para ajustes fiscais.

Esse cenário inviabiliza a ampliação do sistema de proteção social para aqueles que não contribuem, impactando diretamente na inclusão de mulheres e negros, que comprovadamente estão inseridos de maneira mais precária no mercado de trabalho e correspondem a um grande percentual de trabalhadores informais.

CFEMEA - Como se difere a previdência no que diz respeito às diferenças entre os meios urbano e rural?

Laura Tavares - A previdência rural é universal. No campo, basta que o trabalhador comprove que esteve envolvido na produção para ter direito ao benefício. A arrecadação é sobre a comercialização de produtos.

A previdência urbana exige trabalho formal registrado, portanto não tem proteção. No meio urbano o sistema de previdência é contributivo, e a contribuição não é sobre a comercialização dos produtos, como é na previdência rural. Isso, na área urbana, significa uma enorme exclusão. A cobertura da previdência no Nordeste é de 65%, e no Sudeste é 36%.

Outro problema é como incluir as donas de casa, visto que elas não têm condição contributiva. 46% da população ocupada contribuem para a previdência, então obviamente a relação vai ser de déficit com o número de pagamentos. A atual Emenda Constitucional 47 é fundamental para a inclusão previdenciária, mas continua prevendo contribuições, mesmo com alíquotas diferenciadas.

CFEMEA - Como incluir @s trabalhador@s que não tem como contribuir para a previdência?

Laura Tavares - É preciso ampliar o conceito de que todo mundo que trabalha tem que ser atendido pela previdência, independente de contribuir. Até porque estão contribuindo indiretamente. Como o sistema tributário é industrial, pesa sobre os produtos, e a população pobre comprando já paga os impostos embutidos no preço dos produtos. O déficit entre a arrecadação da folha de salários e as despesas da previdência social é resultado de muito desemprego e do trabalho informal.


...