O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher terá nova composição, estru-turação, competência e funcio-namento. É o que determina o Decreto nº 4.773, publicado no Diário Oficial da União, dia 8 de julho. O documento estabelece que o CNDM é um "órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)".

O Conselho deve promover, em âmbito nacional, políticas para as mulheres, com perspectiva de gênero, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

A reestruturação do CNDM teve início com a formação de um grupo técnico de trabalho, composto por feministas e integrantes da SPM. No mês de abril, redes e articulações dos movimentos feministas e de mulheres participaram da audiência pública convocada pela Secretaria. A partir do tema "Mulheres, o novo momento político e nossos espaços de luta", as participantes discutiram a reformulação do CNDM.

Algumas propostas apresentadas pela sociedade civil estão presentes no Decreto. Entretanto, questões importantes não foram consideradas. "O Conselho deveria ter sua própria estrutura. Poderia estar relacionado com a Secretaria, mas não integrado", sugere a socióloga Maria Betânia Ávila, coordenadora geral do SOS Corpo, Gênero e Cidadania. Ela participou do grupo de trabalho criado pela Secretaria para subsidiar as discussões referentes ao CNDM e ressalta que, durante a audiência pública, houve polêmica quanto a alguns pontos.

A feminista Vera Soares, integrante do Conselho Diretor da AGENDE, também participou desse grupo e lembra a recomendação feita à Secretaria para que a minuta do Decreto fosse enviada às lideranças. "Esse processo de consulta deveria ter ocorrido antes da publicação do documento no Diário Oficial. Mas não foi isso que aconteceu".

A proposta de Conselho deixar de ser deliberativo e passar a ser consultivo gerou discordâncias, mas posteriormente a posição da Secretaria prevaleceu. "Em termos políticos, eu acho que enfraquece o mecanismo porque diminui o poder do significado da participação da sociedade civil", avalia Betânia.

"O CNDM deveria ter alguma instância de deliberação. Não seria necessário ser deliberativo, no seu conjunto, mas poderia deliberar sobre metas de igualdade e a construção de mecanismos de avaliação. Também acho que deveria ter sido constituída uma estrutura funcional para a execução das atividades, uma espécie de infra-estrutura", complementa Vera Soares.

Para a Ministra Emília Fernandes, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, há interpretações equivocadas do Decreto nº 4.773: "Quando se diz que a competência do Conselho é propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional, nós estamos dizendo que o Conselho não é apenas propositivo. Ele é deliberativo quando se construir as diretrizes da política.

Quanto à estrutura de funcio-namento, caberá à Secretaria o apoio administrativo. Nós vamos ter funcionários especificamente traba-lhando para o Conselho, que são integrantes do nosso gabinete".

Composição

O CNDM será presidido pela Ministra Emília Fernandes. Em sua composição, estão os ministérios do: Planejamento, Orçamento e Gestão; Saúde; Educação; Trabalho e Emprego; Justiça; Desenvolvimento Agrário; Cultura; Assistência Social; Segurança Alimentar e Combate à Fome; a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Dezoito representantes de entidades da sociedade civil e três mulheres com "notório conhecimento das questões de gênero" também farão parte do novo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. O crescimento da participação da sociedade civil foi uma das reivindicações do movimento de mulheres.

Betânia Ávila analisa a nova composição: "Faz sentido que a Ministra também presida o Conselho. Dessa maneira, se criará um compromisso maior com as decisões. Por outro lado, não se cria um espaço de diferenciação".

Vera Soares complementa a avaliação: "Eu sempre defendi que a Ministra fosse a presidenta do Conselho. É uma maneira de não se criar instâncias incompatíveis. Os papéis não ficam misturados, pois o Conselho tem uma maioria de representantes da sociedade civil. A Secretaria tem um papel executivo e o CNDM deve ter a característica da democratização do Estado, participação da sociedade civil e exercício do controle social".


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