No Chile, o rechaço à primeira constituição democrática é uma triste demonstração do quanto ainda temos de caminhar como sociedade. No Brasil, as comemorações do 7 de setembro ou, para sermos mais exatas, a apropriação da data para a campanha do presidente bolsonaro é mais uma demonstração da sua falta de caráter e de seu descompromisso com o País.

E o TSE? Não vai tomar nenhuma atitude? Afinal, assistimos a um descarado crime eleitoral. Não bastasse tudo isso, ainda somos obrigadas a ouvir do candidato a reeleição autoelogios a sua (frágil) masculinidade. Derrotar o atual presidente é passo necessário para que o Brasil recupere minimamente sua dignidade.

Se os trabalhos na Câmara e Senado já andam devagar, com deputados, deputadas, senadores e senadoras concentrados na campanha eleitoral, imagina em uma semana com um feriado no meio? Vale lembrar que na Câmara, quase 90% tentam a reeleição. No Senado, que neste ano disputa 1 vaga, 14 senadores estão concorrendo à reeleição.

A boa notícia é que foi sancionada a Lei 14.443, de 2022, que altera a Lei do Planejamento Familiar, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. As alterações consagram a autonomia reprodutiva, ao retirar a exigência de consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura (e de vasectomia) e reduzir a idade mínima para a realização da esterilização voluntária.

Preocupam duas Resoluções, publicadas em 30 de agosto pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As Resoluções são do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e, em si, são corretas. Mas levantam algumas questões. O que significam num contexto como o do governo atual, que tenta de todas as formas criminalizar e desqualificar os direitos sexuais e os direitos reprodutivos? O que significa o CNDM, que pouco tem se pronunciado em relação ao desmonte das políticas para as mulheres que vem sendo implementado desde o golpe e aprofundado no governo bolsonaro, vir agora, no final do mandato, criar grupos de trabalho no campo dos direitos sexuais e reprodutivos?

Resolução 6/2022, que institui “Grupo de Trabalho para analisar projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratem sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e temas correlatos com a finalidade de emitir pareceres a serem submetidos à Câmara Técnica de Legislação e Normas e ao Pleno do CNDM, dando preferência para os Projetos de Lei que estão pautados para votação”; e Resolução 7/2022, que institui “Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor as manifestações e posicionamentos do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher sobre "atos e normativas referentes a direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres no âmbito do Ministério da Saúde."

Resultados da Semana de 5 a 9 de setembro

Como já era esperado, uma semana sem votações.

Não estão previstas votações nesta semana.

Novas Propostas Apresentadas 

Propostas em prol da igualdade de gênero

O deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), apresentou três proposições: PL 2416/2022, que obriga as empresas públicas ou privadas com mais de 50 (cinquenta) funcionários e todos os órgãos públicos a estabelecerem um programa para a erradicação do preconceito relativamente às questões de gênero; PL 2415/2022, que obriga todas as escolas públicas e privadas de todos os níveis incluírem na grade curricular matéria relativa a gênero, focando na diversidade sexual, no respeito e na integração das pessoas transgêneros, transexuais e travestis; e PL 2414/2022, que obriga o Ministério da Saúde através do Sistema Único de Saúde a criar um programa de apoio psicológico, às mães e pais de pessoas transgêneros, transexuais e travestis.

O deputado José Nelto (PP/GO) outras três: PL 2432/2022, que dispõe sobre a elaboração de estatísticas sobre a violência contra a população LGBTQIA + e contra a população preta, no âmbito Federal; PL 2431/2022, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de banheiro assistencial unissex em ambientes coletivos, públicos ou privados; e PL 2429/2022, que institui o auxílio permanente aos pais solos, provedores de família monoparental, no valor de um salário mínimo vigente.

Será? Não seria justo a possibilidade de escala quinzenal para ambos os sexos?

PL 2377/2022, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), revoga o Artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para autorizar que as mulheres possam também folgar somente um domingo a cada mês.

Uma boa justificativa

PL 2412/2022, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), altera o Código de Processo Civil e a Lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para possibilitar o adiamento dos atos processuais em caso de maternidade, paternidade ou doença.

Ação afirmativa para mais mulheres na política?

PL 2405/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União/MS), altera a Lei Eleitoral com a finalidade de incluir as despesas com o cuidado de filhos menores de doze anos das mulheres candidatas na relação de gastos eleitorais.

Jornada de trabalho especial

PL 2436/2022, de autoria do senador Romário (PL/RJ), acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, ao empregado que tenha filho - adotado ou sob guarda judicial para fins de adoção - ou dependente, que tenham deficiência.

Vale a pena conferir

Universa/UOL: Onde é permitido fazer aborto legal? Veja como é esse direto em 13 lugares

Outras Palavras - Por Natália Sousa, na Revista AzMina: O feminismo evangélico e cristão pensa outro Brasil

Universa/UOL – Luiza Souto: Perdeu 5 latas de banha e continua gorda: insultos que políticas aguentam

Defensoria Pública do Estado de São Paulo e CLADEM: Violência sexual feminicida contra meninas e mulheres na América Latina e Caribe

 

Radar elaborado pela equipe do Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA, a partir das informações fornecidas pela Contatos Assessoria Política e dos sites da Câmara e do Senado.


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