Vários episódios têm acontecido nesse Centro Educacional, onde alunos e professores tem resistido às arbitrariedades cometidas pelos militares, o que levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a revogar nota que tinha considerado legal as escolas militarizadas e a rever sua postura, passando a se posicionar contra o projeto das escolas-cívico militares.

Infelizmente essa questão não é um caso isolado. Políticas da educação de Bolsonaro são retrocessos é a denúncia que fazem os movimentos envolvidos na Agenda 227. O movimento surgiu para defender e pôr a infância e a adolescência no centro do debateeleitoral, segundo seus coordenadores. A Agenda faz menção ao artigo 227 da Constituição, que preconiza a "absoluta prioridade" na garantia de direitos de crianças,adolescentes e jovens.

Como já era esperado, os ataques aos direitos sexuais e reprodutivos têm sido recorrentes nesse início de ano. E isso deve se intensificar, pois os que hoje estão no poder querem aproveitar ao máximo a oportunidade de “avançar no retrocesso”, já que não é certa sua continuidade. 
O Ministério da Saúde lançou a “Caderneta da Gestante”, onde retoma conceitos e procedimentos que são atos de violência obstétrica, incentivando práticas não recomendadas durante o parto, como a realização de episiotomia e a manobra de Kristeller (quando se empurra a barriga da mãe para expulsar o bebê), já condenadas por profissionais da saúde.

Na Câmara, no momento, nos defrontamos com a possibilidade de votação do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) na Comissão dos Direitos da Mulher. Entre outros absurdos, a proposta, revoga o direito ao aborto nos casos de fetos com anencefalia. A única ressalva que mantém são os casos assegurados no Código Pena – risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro. No dia 6 de maio o relator apresentou a Subemenda de Relator 1 (SBR 1/2022), mas o conteúdo, até o fechamento deste Radar, ainda não estava disponível na página na Câmara.

Com a tentativa de incluir emenda ao PL 4251/2021, proibindo que os recursos do Programa sejam utilizados para “financiar, direta ou indiretamente, equipamentos ou serviços relacionados à prático do aborto”. A proposta, de autoria do deputado Bosco Costa (PL/SE), institui o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher vítima de violência doméstica ou familiar (PROMULHER), O parecer da relatora, deputada Vivi Reis (PSOL/PA) é pela aprovação, na forma de substitutivo.

E com a Emenda supressiva (ESB 2/2022) apresentada pela deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), retira do PL 2464/2021, que torna obrigatória a notificação da existência de gravidez por aluna menor de 14 (quatorze) anos de idade, pelas instituições de ensino públicas e privadas, “a previsão de que o Conselho Tutelar trabalhe em prol de garantir a interrupção de gestação (aborto)”.

Vale ressaltar que o texto do PL não prevê que o "Conselho Tutelar trabalhe em prol de garantir o aborto", como afirma Chris Tonietto, e sim assegura o direito à informação: VI - o direito à informação, em especial sobre questões reprodutivas e de sexualidade, bem como a possibilidade de interrupção da gestação, com base no artigo 128, do Código Penal.

Chama a atenção que toda essa preocupação em relação ao aborto não está presente quando o governo e parlamentares de sua base, liberam o uso de centenas de agrotóxicos que trazem sérios efeitos colaterais, entre estes, tumores, infertilidade, impotência, aborto e malformação fetal.
Nota: Lei nº 14.335, de 10 de maio de 2022, dispõe sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

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