No último dia 8, duas leis foram publicadas: a Lei nº 14.310, de 8 de março de 2022, que altera a Lei Maria da Penha para determinar que a autoridade judicial faça o registro imediato das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes; e a Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus. Vetada parcialmente na Mensagem nº 88, de 9 de março de 2022, e justificativa foi “inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”.

Na votação da derrubada dos vetos aos artigos que asseguravam a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade, o governo quis dar a “volta por cima” e anunciou, como um “presente” do dia das mulheres o Decreto nº 10.989, de 8 de março de 2022. Ia no mesmo sentido do projeto, mas com mais limitações. A manobra não funcionou e o veto foi derrubado na quinta-feira passada em sessão do Congresso Nacional, por 426 votos a 25 votos na Câmara e por 64 votos a 1 voto no Senado.

Além desses, outros dois decretos foram publicados. Decreto nº 10.988, de 8 de março de 2022, que institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino; e Decreto nº 10.987, de 8 de março de 2022, institui o Programa Mães do Brasil.

O artigo primeiro do Programa Mães do Brasil já indica uma de suas intenções: Art. 1º "Fica instituído o Programa Mães do Brasil, como estratégia de promoção de políticas públicas destinadas à proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos”.

E a ideia é repetida no artigo 2° “II - reconhecer o valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos”.

Incluir o “direito a vida desde a concepção” na legislação brasileira é um dos objetivos desse governo, na sua ânsia de proibir o direito das mulheres ao aborto. Marcar essa ideia em diferentes documentos é uma das estratégias.

Em sua fala em rede nacional, no dia 8 de março, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos se referiu mais de uma vez a esse ponto. O texto do Programa Mães do Brasil, não faz nenhuma referência ao aborto, como se fosse possível, ao pensarmos concepção e contracepção, excluir esse evento da vida das mulheres.

 

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