Gostaríamos de compartilhar nossa preocupação ao tomar conhecimento de propostas que representam um retrocesso em relação aos direitos sexuais e reprodutivos conquistados por nós, mulheres, por meio de tantas lutas e negociações. É o caso do Projeto de Lei nº 2.966/02, de autoria do deputado estadual Carlos Dias (PPB-RJ), apresentado na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. O texto dispõe sobre a indenização às gestantes, cuja gravidez provenha de estupro. De acordo com o Projeto, estas mulheres deverão ser indenizadas pelo Poder Público no valor de cinco vezes o menor salário-mínimo estadual em vigor à época do pagamento, mensalmente até a criança completar 21 anos de idade.

Projeto de semelhante teor, apresentado à Câmara dos Deputados, foi rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Nos tempos de crise em que vivemos, de dificuldades generalizadas e de pauperização de vastos segmentos sociais, particularmente das mulheres, tememos que a instituição de tal indenização acabe adquirindo um sentido mercantilista, vindo a constranger a opção das mulheres nessas situações.


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