O Projeto de Lei nº 170/02, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB-SP), que institui o atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nos casos de interrupção de gravidez previstos em Lei, está em tramitação na Câmara Municipal de Sorocaba.

Entre outras providências, o texto determina que a mulher vítima de estupro ou risco de vida por gravidez de alto risco tem direito à assistência psicológica e amparo jurídico, bem como o direito de interromper a gravidez, em cumprimento ao artigo 128 do Código Penal Brasileiro, em unidades hospitalares do SUS.

Ao justificar a importância do Projeto, a vereadora Cíntia de Almeida ressaltou que, "infelizmente esse direito torna-se realidade apenas às mulheres que podem pagar pelos serviços nos hospitais privados. Já para a mulher pobre, carente e excluída, esse direito não se materializa, pois o sistema público de saúde não tem um serviço regulamentado e garantido".

Logo após o recesso legislativo, o Projeto será encaminhado à Comissão de Justiça, para apreciação.


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