A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, no mês de maio, o PLS 212/99, do senador Geraldo Cândido (PT/RJ) que dispõe sobre a comercialização de produtos que substituem o leite materno e artigos de puericultura correlatos (mamadeiras, bicos e chupetas), na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Geraldo Althoff (PFL/SC). Este projeto propõe a criação de uma base legal que permita às autoridades brasileiras regular e fiscalizar os produtos que substituem o leite materno, bem como reprimir ações que incentivem o desmame precoce.

O substitutivo aprovado teve por objetivo adequar o projeto original à revisão da Norma Brasileira, empreendida por um grupo de trabalho que se reuniu, em 1999, e foi composto por vários órgãos do Executivo, além de representantes das indústrias de alimentação e de produtos de puericultura, e organismos internacionais.

O autor e o relator do PLS concordam quanto ao mérito do projeto e reconhecem que o desmame precoce concorre para um grave problema de saúde pública para o país.

Segundo o autor, senador Geraldo Cândido, as leis brasileiras não são suficientes para inibir a ação das indústrias de alimentos infantis e de artigos de puericultura e dos meios de comunicação, que vêm freqüentemente violando a Norma Brasileira, em vigor desde 1988. O mercado desses produtos gera um lucro de 600 milhões de reais ao ano e as indústrias vêm utilizando as novelas de televisão e revistas de grande circulação (inclusive as dirigidas a gestantes) para fazer propaganda direta de seus produtos.

O projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.


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