Roseli Fischmann
Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da USP e do Programa de Pós-Graduação em Educação, Arte e História da Cultura da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Fui convidada pela CFEMEA a comentar o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso ao Projeto de Lei nº 76, de 2001 (nº 66/99, na Câmara dos Deputados, Casa de origem), de autoria da Deputada Iara Bernardes. Apresento aqui reflexões que são, antes de mais nada, de educadora.

A gestão presidencial referente ao período 1995-1998, primeira do governo FHC, foi marcada pelo esforço de definir referenciais que servissem a todo território nacional. Sem caráter de obrigatoriedade, têm provocado trans-formações significativas nas escolas e nos debates educacionais.

Participei da elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, citados no veto presidencial, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1998. A elaboração deu-se em duas fases, cada qual passando pelo crivo de pareceristas da sociedade civil. A adoção dos documentos, na parte referente aos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir de outubro de 1997, e das quatro séries finais, a partir de outubro de 1998, foram acompanhadas de debates nas escolas. Assim, a discussão da proposta do MEC com acadêmicos, entidades e representantes da sociedade civil permitiu que o documento, elaborado por uma equipe pluralista quanto à formação acadêmica e orientação política, tivesse bases sólidas.

Ao mesmo tempo debatia-se a Lei de Diretrizes e Bases, com a tramitação simultânea de dois projetos, um em cada Casa Legislativa. O projeto de autoria do Deputado Jorge Hage buscava compatibilizar propostas históricas de educadores comprometidos com a democracia, com a cidadania e com a escola pública, a partir do pluralismo próprio do campo social. Por outro lado, o projeto vitorioso, de autoria do Senador Darcy Ribeiro, que resultou na Lei nº 9394/96, trazia a harmonização com as propostas do Executivo, em andamento. Característico de ambos, inegociável, a autonomia da escola, sobretudo para a elaboração do projeto pedagógico. Aliás, o respeito a tal autonomia foi a grande preocupação na proposta e elaboração dos PCNs, tanto em seu estatuto como referencial - e não currículo obrigatório -, quanto no modo como se apresenta. A equipe de elaboração preocupava-se em não fechar programas, tópicos, que repetissem os "pontos" obrigatórios, de outros tempos. Ou seja, cada escola deve elaborar seu projeto pedagógico, como tarefa cooperativa e coletiva, expressando a interlocução dos professores com a comunidade onde se situa a escola, com os alunos.

Entendo, assim, que é aceitável a argumentação do Presidente da República na mensagem de veto ao projeto de lei sobre o estabelecimento obrigatório de Programas de Orientação Sexual, DSTs e de Uso de Drogas. De fato, Orientação Sexual é um dos temas transversais, assim como os objetos do projeto de lei aparecem em diversos documentos dos PCNs. A adoção de qualquer obrigatoriedade poderia resultar, de fato, em conflito com as propostas emanadas da aplicação da LDB da Educação.

O ponto que me parece mais evidente, contudo, é a falta de diálogo entre Poder Executivo e Poder Legislativo em matéria de educação. O Executivo tem tomado medidas importantes referentes à educação, sendo indispensável que o Legislativo acompanhe o que se tem feito, como cooperação na avaliação do que é tão importante para o Brasil e cada cidadão. No caso da Orientação Sexual, DSTs/AIDS e Uso de Drogas, mais do que qualquer outro tema, a articulação com a sociedade é crucial, todos sabemos.

No momento em que se encerra mais um mandato, o Legislativo poderia dedicar-se a sessões em que representantes do MEC, assim como de outros Ministérios que mantém cooperação em projetos educacionais, como é o caso do Ministério da Saúde, fizessem a apresentação da situação atual da aplicação dos PCNs, sobretudo no que se refere à formação de professores e atividades de integração com as comunidades. O simples fato de ter havido a tramitação e aprovação de um projeto de lei sobre temática tão importante, para surgir a questão de que seria incongruente com a proposta da própria LDB da Educação nº 9394/96, apenas no momento de ser sancionado pelo Presidente da República, já é indicativo de uma dissociação de Poderes que deveriam dialogar permanentemente sobre a aplicação das leis.

Aproveitar a mobilização havida para a aprovação do projeto vetado, para propor o debate da situação efetiva, em nível nacional, de temática tão urgente, é uma forma de o Legislativo cooperar para a adequada avaliação da política pública proposta, sobretudo tendo em conta as necessidades da cidadania, que a cada dia pranteia os jovens que perde ou vê-se às voltas com os tantos casos de gravidez adolescente, com todas as repercussões individuais e sociais conhecidas.

A interação do Legislativo no debate educacional é tema indispensável. A educação não tem o caráter explosivo, novidadeiro ou midiático das CPIs, mas merece, em honra do futuro, ter o espaço "transversal" próprio, que a Comissão de Educação poderá propor e organizar.


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