Entre as sugestões que o Tribunal Superior Eleitoral recebeu para as eleições de 2002, duas nos causaram indignação: a que aponta a possibilidade de não ser necessário respeitar o percentual obrigatório de candidatas; e a que sugere a adoção do princípio da disponibilidade da “vaga dos sexos”, significando que o percentual reservado para homens e mulheres poderia ser preenchido por ambos os sexos.

Ora, estas sugestões acabariam com a recém implantada política de cotas por sexo para candidaturas nas eleições proporcionais. Esperamos que o TSE e os Partidos Políticos defendam e assumam o cumprimento da legislação em vigor, que assegura a reserva de um mínimo de 30% e um máximo de 70% para qualquer um dos sexos, medida que contribui para a democratização no exercício do poder em nosso país.


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