O mês de junho no Congresso Nacional foi marcado por muita discussão em torno da crise de energia elétrica e algumas votações importantes, como a proposta de pagamento dos expurgos do FGTS, a regulamentação do uso de medidas provisórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2002.

Por serem assuntos polêmicos, suas discussões ocuparam bastante espaço. Tomemos, por exemplo, o caso da modificação da Constituição sobre o uso das medidas provisórias. Alguns analistas entendem que não houve restrição mas sim ampliação dos poderes da Presidência, tanto para editar as medidas provisórias como para regulamentar por decreto matérias que antes eram objeto de projeto de lei.

Com relação à LDO, que dá as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o próximo ano, ficou claro que mais uma vez a prioridade é para a manutenção da política econômica atual. O relatório da deputada Lúcia Vânia, do PMDB/GO, seguiu fielmente as orientações do Poder Executivo. O parecer não prevê um centavo para geração de energia, ignorando a atual crise do setor, a maior de todos os tempos. Também não prioriza a questão do salário mínimo e a política salarial do servidor público face à decisão do STF. As verbas para a saúde também não foram vistas à luz da emenda constitucional nº 29 que garante recursos para a saúde pública, evitando a redução de verbas para a área.

Essas prioridades foram objeto de emendas de parlamentares da oposição que a relatora Lúcia Vânia rejeitou. A única prioridade atendida na LDO foi a previsão de recursos para a quitação dos passivos do FGTS.

Tudo isso foi feito com o objetivo de manter os 2,6% de superávit primário exigido pelo acordo que o governo brasileiro fez com o FMI. Em 2002, teremos a continuidade da política econômica e social neoliberal e a manutenção do ajuste fiscal representado pelas metas fiscais. Mais uma vez o governo estará privilegiando os acordos internacionais em detrimento de uma maior alocação de recursos nas áreas de atendimento às necessidades da população.

Depois da votação da LDO 2002, o Congresso Nacional entrou em recesso, conforme prevê a Constituição, devendo retornar suas atividades somente em agosto.

Direito das Mulheres

Com relação às proposições que dizem respeito aos direitos das mulheres tivemos avanços importantes, dos quais destacamos os que se seguem. Foi sancionada a Lei 10.244/01, que retira da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a proibição das mulheres realizarem horas extras. A discriminação contra as mulheres negava-lhes esse direito, pois eram consideradas muito frágeis para tanto. Não podemos esquecer que a CLT data de 1943 e que, de lá para cá, a caminhada das mulheres na luta pela igualdade de direitos avançou bastante. Até então, apesar da proibição legal, elas realizavam horas extras. A Lei veio para avalizar uma situação de fato.

Outra questão importante foi a desobstrução da pauta da Comissão de Trabalho, permitindo a votação do PLP nº 33/88, que previa as condições para a demissão arbitrária ou sem justa causa. Esse projeto principal tinha anexado outras cinco proposições que tratavam do mesmo tema, portanto, com tramitação conjunta. O relatório aprovado pela Comissão rejeitou o projeto principal e aprovou um dos apensados (PLP nº 162/2000) que fixa a estabilidade da empregada gestante, dispondo que não pode ser despedida desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto, salvo na hipótese de falta grave.

A rejeição do projeto principal é uma perda para @s trabalhador@s em geral, mas a aprovação desse apensado beneficia sobremaneira as mulheres. Como o projeto tem pareceres conflitantes de duas Comissões (aprovado na CSSF e rejeitado na CTASP), segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.

Na área de saúde, tivemos uma outra vitória que foi a rejeição do PL 897/99 que prevê o pagamento de benefício assistencial à criança gerada em decorrência de estupro e nascida com vida. O relatório do deputado José Linhares foi contrário ao projeto caracterizando-o como “discriminação em relação às crianças que igualmente não têm acesso a uma vida digna, com o mínimo necessário de recursos que isso requer, independentemente das circunstâncias que as fizeram vir à luz”. O relator reconheceu, ainda, que o crime de estupro é uma “questão de segurança pública”, mas que o referido projeto não segue no sentido de equacionar este problema, nem o das “crianças que nascem em virtude desse comportamento hediondo”. Para nós, essa proposta se configura como mais uma tentativa de incentivar as mulheres a não abortar, nem nos casos previstos em lei, como é o caso do estupro.


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