Como premissa para determinar as rubricas orçamentárias do Ministério da Saúde a serem estudadas, e para proceder sua análise da execução orçamentária, Maria Laura sistematizou as informações básicas sobre a operacionalização do SUS e o funcionamento das leis orçamentárias. Reproduzimos a seguir os conteúdos mais relevantes para os propósitos desta edição.

Operacionalização do SUS

Financiamento

Orçamento federal*
63%
Orçamento estadual
20,6%
Orçamento municipal
16,4%

(*) O estudo se refere somente a esta parte do financiamento do SUS, identificando nela os recursos destinados aos Programas e ações específicas que incluem atendimento à saúde da mulher.

Estágios de implantação

Em 1993 foram estabelecidas três categorias de implantação do SUS, que representavam etapas progressivas de transferência, para estados e municípios, da responsabilidade e autonomia de gestão:

  • incipiente
  • parcial
  • semiplena

Em 1996, para acelerar o processo de descentralização, foi aprovada a Norma Operacional Básica (NOB) 01/96, implementada somente em 1998. A partir daí se definiu uma nova regulamentação, com base em dois estágios de gestão para os governos estaduais e municipais:

  • gestão plena de atenção básica
  • gestão plena do sistema de saúde

No primeiro semestre de 1998, 82,7% dos municípios brasileiros estavam habilitados a gerir seus serviços de saúde, principalmente os de atenção básica.

Ao serem habilitados para a gestão plena de atenção básica, os municípios passam a receber repasses mensais de verbas federais correspondentes ao Piso de Atenção Básica.

Composição do Piso de Atenção Básica (PAB)

Em 1996, para acelerar o processo de descentralização, foi aprovada a Norma Operacional Básica (NOB) 01/96, implementada somente em 1998. A partir daí se definiu uma nova regulamentação, com base em dois estágios de gestão para os governos estaduais e municipais:

  • uma parte fixa de R$ 10,00 (dez reais) por habitante ao ano, destinada ao custeio dos serviços ambulatoriais básicos;
  • uma parte variável, cuja implantação fica a cargo das prefeituras e provém de incentivos a programas nacionais considerados prioritários, como é o caso do Programa de Saúde da Família (PSF).
Ações custeadas pelo PAB* diretamente relacionadas à saúde da mulher
Outras ações que podem ser relacionadas com a saúde da mulher
  • Assistência ao pré-natal

  • Atividades educativas para a comunidade

  • Atividades de planejamento familiar

  • Atividades de agentes comunitários de saúde

  • Assistência ao parto domiciliar por médico do PSF

  • Orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitária


  • Vacinação


  • Visita e atendimento ambulatorial e domiciliar por membros da equipe do PSF

  • (*) A autora ressalta que não é possível identificar o recurso aplicado via PAB, no que se refere à sua parte variável, nas ações de atenção à saúde da mulher.

    Leis Orçamentárias

    PPA/Plano Plurianual

    Busca uma visão estratégica e de longo prazo da administração pública federal, estabelecendo regionalmente as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de 4 anos.

    LDO/Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Corroborando as diretrizes pré-definidas no PPA, define as metas e prioridades a serem seguidas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício subseqüente; dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    1996/1999 (Lei número 9.276/96)

    Premissa

    Consolidação da estabilidade de preços.

    A retomada dos investimentos produtivos e a deflagração de uma nova fase sustentada de desenvolvimento são conseqüência da estabilidade e também condição para sua consolidação.

    Entre as metas na área da saúde está

    Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança

    Objetivos no campo da saúde materna

    Aumentar a cobertura e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, parto e puerpério, diminuindo a mortalidade materna.

    Incrementar a cobertura de ações de diagnóstico e tratamento precoce do câncer de colo e de mama.

    Prestar assessoria técnica, desenvolver ações e difundir informação sobre saúde da criança e da mulher.

    Erradicar o tétano néo natal - vacinar mulheres em idade fértil nas áreas de alto risco.

    Metas (relativas à saúde da mulher)

    Implantar 27 Comitês de Mortalidade Materna

    Manter 3000 equipes de agentes de saúde e médicos de família

    4 campanhas de saúde da mulher e da criança

    Credenciar e equipar 65 centros de referência para saúde da mulher

    Realizar 97 projetos de informação, educação e comunicação

    Diminuição da mortalidade materna de 152/100 mil nascidos vivos para 80/ 100 mil.

    Implantar rede nacional de informação na área materno-infantil

    Vacinar 7.3 milhões (100%) de mulheres nas áreas de risco (tétano)

    Atendimento a crianças e adolescentes especialmente em situação de risco social e pessoal, vítimas de estupro, prostituição, drogas, gravidez precoce, trabalho forçado, violência.

    2000/2003 (PL número 19/99 CN)

    Orientação estratégica

    A consolidação da estabilidade econômica perseguida pelo Plano Real tem exigido sacrifícios, mas é indispensável para preservar ganhos sociais que dele resultam. A garantia de uma estabilidade econômica duradoura depende cada vez mais dos avanços que puderem ser obtidos no esforço de orientar a natureza do crescimento, para gerar emprego e renda, num contexto internacional de globalização, instabilidade dos fluxos financeiros e acirrada concorrência nos mercados.

    Meta: Construir um novo paradigma de desenvolvimento, cujo sucesso passa também pela reestruturação das instituições.

    Desafio: Distribuir os frutos da nova etapa do desenvolvimento de forma a melhorar as condições de vida dos mais pobres. A iniciativa do Estado nessa tarefa é indelegável, mas seu êxito depende da mobilização da sociedade.

    Diretrizes Gerais

    Consolidar a estabilidade econômica com desenvolvimento sustentado

    Promover o desenvolvimento sustentável voltado para geração de emprego e renda

    Combater a pobreza e promover a cidadania e inclusão social

    Consolidar a democracia e defesa dos direitos humanos

    Reduzir as desigualdades inter-regionais

    Promover os direitos de minorias vítimas de preconceitos e discriminação (explicita mulheres vítimas de violência doméstica e sexual)

    Saúde é um dos 28 Macro Objetivos, com as seguintes políticas que abarcam saúde da mulher

    Intensificar ações preventivas e de promoção da saúde com ênfase no atendimento básico e mediante expansão das ações voltadas à saúde da família

    Promover a saúde da mulher

    Transformar a gestão dos serviços de saúde

    Exercer vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental de forma plena

    Consolidar a descentralização dos serviços e ações de saúde

    A classificação dos programas e ações apresenta detalhamento importante na subfunção Atenção Básica

    PSF - implementação de ações de saúde da família; incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do PAB para a saúde da família. Produtos: capacitação de RH/ eventos técnicos em atenção básica/ acreditação de pólos de capacitação e educação

    Programa de Saúde da Mulher - estudos e pesquisas, informação, normatização, criação de novos serviços. Produtos: campanhas educativas/normas, procedimentos, diretrizes para pré-natal, gestação de alto risco, parto, puerpério, planejamento familiar, urgências obstétricas, climatério, assistência à mulher vítima de violência sexual/implantação de serviços de prevenção e tratamento dos agravos decorrentes da violência sexual e de atenção humanizada à gravidez e ao parto/eventos técnicos, estudos e pesquisas sobre saúde da mulher/elaboração de normas.

    Programa de saúde do jovem - campanha educativa sobre atenção à saúde.

    Comparativamente, nota-se que houve mudança significativa na estrutura de elaboração de um PPA para o outro, embora as diretrizes tenham permanecido as mesmas, na ênfase à consolidação da estabilidade econômica.

    LOA/Lei Orçamentária Anual

    Detalha o orçamento para o ano subseqüente, incluindo:

    1. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    2. o orçamento das empresas em que a União, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    3. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Os programas examinados neste trabalho, em geral, estão afetos ao orçamento fiscal e da seguridade social.

    Como funciona o ciclo orçamentário da União

    As diretrizes e prioridades do Governo estabelecidas para o Plano Plurianual (PPA), reforçadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), são a referência para a definição e aprovação dos gastos públicos federais, através das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs). Nas LOAs, estão as diferentes rubricas e o montante de recursos (dotações) que será gasto, no respectivo ano, em cada uma dessas rubricas. No Quadro 2 (abaixo) selecionamos o exercício de 1997, mostrando as diretrizes definidas em sua LDO e as dotações orçamentárias respectivas.

    O projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) é apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, onde é analisado na Comissão Mista de Orçamento, podendo ser alterado com emendas e remanejamento de recursos. Uma vez votado nesta Comissão, o projeto de LOA é encaminhado ao Plenário do Congresso Nacional, onde é novamente votado. Após esta aprovação ele é devolvido à Presidência da República, que tem o poder de veto.

    Quadro 2. 1997 - Prioridade da LDO e Gastos Previstos na LOA
    (itens relacionados à saúde da mulher)
    LDO para 1997/ Lei 9.293/96 - Prioridades e metas*

    Alimentação e Nutrição: atender crianças desnutridas e gestantes em risco (2.840.000 pessoas)

    Controle de doenças transmissíveis: vacinar gestantes e puérperas e orientar sobre cuidados dos recém-nascidos (100%).

    Assistência médica e sanitária: diminuição da mortalidade materna, aumentando a cobertura e qualidade da assistência pré-natal, ao parto e puerpério/aumentar cobertura de diagnóstico e tratamento precoce do câncer de colo e de mama/prestar assessoria técnica e desenvolver ações de normatização/avaliar impacto das ações e difundir informações sobre saúde da mulher e da criança/implantar 8 Comitês de Mortalidade Materna/manter 3000 equipes de agentes de saúde e médicos de família/credenciar e equipar 20 centros de referência em saúde da mulher/implantar 42 unidades de vigilância do HIV-DST em mulheres/erradicar o téta-no neonatal vacinando mulheres em idade fértil nas áreas de risco (7.300.000 pessoas)

    LOA para 1997 - Dotação inicial (em R$)

    INAN1
    Vigilância Epidemiológica Nutricional - R$ 4.362.630,00

    FNS2
    Combate à Carência Nutricional - R$200.000.000,00

    CEME3
    Aquisição e distribuição de medicamentos para/DST-AIDS - R$ 150.150.000,00
    Aquisição e Distribuição de medicamentos p/ controle das DST-AIDS (subprojeto sem dotação na Lei, obteve crédito adicional autorizado de R$ 63.184.159,00)

    FNS
    Ações de Normatização e Coordenação do Controle de DST-AIDS - R$ 66.400.000,00

    FNS
    Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer Cérvico- uterino - R$ 50.450.000,00

    (*) Fonte: Plano Plurianual (PPA)
    (1) Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição;
    (2) Fundo Nacional de Saúde;
    (3) Central de Medicamentos

    Durante o exercício, as dotações iniciais autorizadas pela lei orçamentária para as diferentes rubricas (ou Programas), podem ser modificadas, recebendo créditos adicionais ou remanejamentos propostos pelo Poder Executivo, que serão novamente apreciados e votados pelo Legislativo, resultando daí o montante autorizado.

    Após a autorização, esses montantes são repassados para os respectivos órgãos executores (como os extintos INAN e CEME; o Fundo Nacional de Saúde; a Fundação Oswaldo Cruz e outros). Os repasses são feitos, geralmente, em parcelas, podendo ainda sofrer modificações.

    Como se vê, a Lei Orçamentária é autorizativa. Ela não obriga o Poder Executivo a gastar daquela forma, o montante autorizado. Ou seja, entre o montante autorizado e os gastos propriamente ditos, podem ocorrer bloqueios ou contenções, por parte do Poder Executivo. Uma vez repassada, a verba pode não ser gasta pelo órgão executor, sendo assim devolvida aos cofres públicos (isto acontece, por exemplo, quando há atraso na liberação da verba). Portanto, nem sempre o recurso autorizado é efetivamente gasto ou, para usar os termos técnicos, nem sempre a verba é "liquidada", ou "executada".

    Analisando a execução orçamentária da União entre 1995 e 1998, Maria Laura comparou duas proporções: a execução orçamentária geral do Ministério da Saúde, e a execução específica na área de saúde da mulher. O impressionante desnível é melhor explorado quando a autora detalha, ano a ano, o percurso entre dotações iniciais e execução orçamentária para as rubricas selecionadas no campo da saúde da mulher (ver exemplo no Quadro 3, página 12).

    Limites encontrados para definir rubricas de saúde da mulher

    Generalidade de alguns Programas, como o de Controle de DST/AIDS, que atende homens e mulheres, e cujos registros não permitem separar os respectivos gastos. A diferenciação de sexo só fica evidente em atividades bem específicas, como as de combate à mortalidade materna, Prevenção e Tratamento do Câncer Cérvico-uterino e do Programa de Saúde da Mulher.

    Os serviços relacionados com a saúde da mulher, ou com a saúde materna, aparecem em diferentes conjuntos de ações do Ministério da Saúde, que por sua vez mudam de nomenclatura de um ano para outro, podendo aparecer como ‘programas’, ‘ações’ ou ‘subprojetos’.

    Embora a concepção do SUS seja um avanço, por ser descentralizada, horizontalizada e democrática tanto na alocação de recursos quanto na prestação de serviços, ela dificulta a identificação do montante alocado em cada programa e nas ações específicas. Os gastos identificados por meio do orçamento federal não refletem todas as ações financiadas pelo Ministério da Saúde em atenção à saúde da mulher, pois muitas delas estão embutidas nas ações do PAB, executadas pelo SUS.

    Na maioria dos programas de saúde materna identificados, os recursos são relativos exclusivamente ao atendimento a gestantes e nutrizes.

    O mesmo acontece com os recursos destinados a investimentos e equipamentos, como a construção de centros de saúde, hospitais, maternidades que beneficiam o atendimento à saúde da mulher. Não foi possível desmembrar esses gastos.

    Faltam estatísticas apropriadas e dados atualizados para definir os gastos específicos com saúde da mulher. A generalidade dos programas impede um acompanhamento sistemático do alcance das ações desenvolvidas.

    Observando essas limitações, foram delimitados os seguintes programas previstos no Orçamento da União a serem estudados:

    1. Assistência Materno-Infantil;
    2. Combate à Carência Nutricional;
    3. Controle de DST/AIDS;
    4. Assistência Integral à Saúde da Mulher;
    5. Aquisição de Medicamentos para Controle de DST/AIDS;
    6. Prevenção e Diagnóstico do Câncer Cérvico-uterino.

    Ao constatar o baixo nível de execução orçamentária revelado nesses gráficos e quadros, especialmente quando se trata da saúde materno-infantil e saúde integral da mulher, observa-se que a semântica das leis, das normas e dos compromissos internacionais não se concretizou em ações. Ao analisar especificamente os recursos federais destinados à saúde reprodutiva, entre 1995 e 1997, o estudo mostra um crescimento nominal de 34%. Mas esse crescimento diz respeito, principalmente, ao aumento de recursos destinados aos programas de prevenção e controle das DST-AIDS, com um desempenho ascendente na porcentagem de recursos executados: 48% em 95; 79% em 96 e 100% em 97 e 98. Este programa possui a mesma característica de verticalidade que o PAISM, porém, ao contrário deste, tem tido níveis muito superiores tanto de dotação inicial quanto de execução financeira.

    É impressionante o baixo nível de execução orçamentária registrado para a Assistência Integral à Saúde da Mulher, sobretudo se considerarmos que um dos objetivos expressos no PPA para o período 96/99 é aumentar a cobertura e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, parto e puerpério, assim como diminuir a mortalidade materna. Em 1995, a dotação inicial prevista para este programa foi de 4,64 milhões de reais, mas nem um centavo foi autorizado e a rubrica ficou zerada neste ano. Em 1996 foram autorizados 5,88 milhões de reais, mas o nível de execução foi zero. Em 1997 nem houve dotação inicial para esta rubrica. E em 1998 foram autorizados 1,80 milhões de reais, mas a porcentagem de execução também foi zero.

    O Programa de Assistência Materno-infantil teve, em 1995, uma execução de 80,84% do total autorizado. Em 1996 e 1997 esta rubrica não aparece na Lei Orçamentária; em 1998 ela aparece sob a denominação de Saúde Materno-infantil, mas com uma execução de apenas 46,24% dos recursos autorizados.

    O Programa de Prevenção e Diagnóstico Precoce de Câncer Cérvico-uterino, coerentemente com os objetivos expressos no PPA do período, surge em 1997 com uma execução de pouco mais de 66% do montante autorizado (42.95 milhões de reais). Em 1998 o gasto com este Programa foi de 99.63% do total autorizado. É certamente um desempenho especial, que pode ser explicado no contexto da forte Campanha lançada pelo Ministério da Saúde no período.

    Vale ressaltar que não consta previsão de recursos para linhas específicas de implementação do planejamento familiar. Sem recursos, a Lei do Planejamento Familiar fica relegada ao mesmo esquecimento com o qual tem sido tratado o PAISM.

    Quadro 3. 1997 - Execução Orçamentária do Ministério da Saúde
    (Programas Relacionados à Saúde da Mulher. Valores Nominais - R$ milhões)
     
    Dotação inicial
    Crédito adicional/re-
    manejamento
    Orçamento autorizado
    Bloqueios/
    contenções
    Executado
    Proporção executada
    Assistência Materno-infantil
    Sem dotação
    XXX
    XXX
    XXX
    XXX
    XXX
    Combate à Carência Nutricional
    204,36
    -3,60
    200,77
    -
    98,92
    49,27%
    Controle de DST-AIDS
    66,40
    1,50
    67,90
    -
    67,90
    100%
    Assistência Integral à Saúde da Mulher
    Sem dotação
    XXX
    XXX
    XXX
    XXX
    XXX
    Aquisição de Medicamen-
    tos para DST-AIDS
    150,15
    -
    150,15
    -
    149,66
    99,67%
    Prevenção e Diag. do Câncer Cérvico-uterino
    50,45
    -7,50
    49,95
    8,75
    28,54
    66,45%

    Pobre desempenho também em 1999?

    O ano de 1999 foi analisado parcialmente pela autora. Somente os gastos do primeiro semestre foram considerados, na medida que a pesquisa foi concluída no segundo semestre, antes, portanto, da conclusão do período fiscal. Analisando os gastos do primeiro semestre, as conclusões foram as seguintes:

    • a maioria dos Programas inseridos na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 1999 tiveram, no primeiro semestre, uma execução muito abaixo das previsões, com menos da metade dos recursos executados;
    • no mesmo período foram executados apenas 17% dos recursos autorizados para o Programa de Prevenção do Câncer Cérvico-uterino;
    • o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher não esteve entre os contemplados com recursos no exercício de 1999.

    O relatório do Conselho Nacional de Saúde para o ano de 1999 demonstra que, entre janeiro e junho de 1999, o Brasil pagou 26,2 bilhões de reais de encargos e juros da dívida externa, quantia superior em 7 bilhões de reais ao orçamento da saúde para todo o exercício. Além disso, a dotação, em 1999, para encargos financeiros da União relativos a juros e amortização da dívida interna e externa, foi de 90,7 bilhões de reais. Em seis meses foram gastos 32,2 bilhões de reais com esses mesmos encargos, o que significa 4 vezes a despesa do Ministério da Saúde no mesmo período.

    Conclusões impõem desafios

    A execução global do Ministério da Saúde no período estudado foi acima de 90% (ver gráfico na página 11). Em contrapartida, os programas específicos de saúde da mulher tiveram uma execução muitas vezes igual a zero. O estudo de Maria Laura permite observar que mesmo as leis orçamentárias, com sua inegável concretude, têm assumido no Brasil o papel de mero discurso. Isto se torna possível por seu caráter autorizativo que confere, ao Poder Executivo, autonomia para cumprir ou não o que determinam essas leis. Programas com ações que perfilavam a lista de prioridades expressas no Plano Plurianual e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, simplesmente, tiveram execução zero, como foi o caso do PAISM, em alguns dos períodos analisados; ou tiveram uma baixa execução. Há, portanto, uma distância entre a vontade política que parece inspirar a elaboração, reformulação e aprovação desses textos, e a vontade política do Poder Executivo no momento de executá-las. Em que se baseia a legitimidade desta distância? Ou talvez a pergunta devesse ser outra: servirão mesmo as leis como meros discursos?

    Período 2000/2003

    As diretrizes adotadas para a elaboração, tanto do Plano Plurianual (PPA 2000/2003), como da lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2000 não diferem, em sua essência, das diretrizes que inspiraram a elaboração do Plano anterior (ver quadro página 9). Entretanto, o PPA e a LOA, no atual período, incorporam mudanças na série histórica, ao menos no que se refere aos itens relativos à saúde da mulher. São mudanças que, certamente, refletem o processo de descentralização do sistema de saúde. Os Programas antes analisados passam a situar-se dentro do Piso de Atenção Básica (PAB), sob responsabilidade dos municípios.

    Permanecem entre os programas a serem executados pelo nível central (Ministério da Saúde):

    • campanhas educativas;
    • normatização;
    • capacitação de recursos humanos;
    • estudos e pesquisas;
    • eventos técnicos.

    O Ministério da Saúde continua responsável também pela compra de medicamentos e insumos para áreas consideradas essenciais, como é o caso da AIDS. E permanecem no nível central os Programas de Prevenção do Câncer Cérvio-uterino e de Combate às Carências Nutricionais, este acrescido da aquisição e distribuição de micronutrientes para gestantes, crianças e idosos. A exemplo de outros anos, o orçamento da União para 2000 não previu recursos para linhas específicas de implementação do planejamento familiar na rede do SUS.

    Controle Social, instrumento indispensável

    O sucesso da descentralização do Sistema Único de Saúde depende do desenvolvimento paralelo dos mecanismos de controle social. A própria estrutura do SUS contém os elementos necessários para construir esses mecanismos (ver box abaixo), embora a conseqüência não seja imediata. Os conselhos de saúde enfrentam dificuldades de diferentes ordens.

    Experiências vêm sendo construídas no âmbito dos estados e dos municípios, mas elas precisam crescer em eficiência e eficácia. De forma geral, há resistências por parte das administrações públicas em reconhecer e legitimar o papel desses conselhos.

    Conselho Federal de Saúde

    Composição*

    50% de representantes do governo, prestadoras de serviços e trabalhadores da saúde;

    50% de representantes dos usuários.

    Conselhos Estaduais de Saúde
    Conselhos Municipais de Saúde

    (*) As conferências nacional, estaduais e municipais de saúde reúnem essas composições e são realizadas a cada 4 anos. As conferências têm caráter deliberativo e nelas são definidas as orientações políticas a serem aplicadas.

    Retomando a questão do Orçamento Público, vimos como este constitui um instrumento poderoso à disposição do Estado e da sociedade. Na mesma proporção, as leis orçamentárias são objetos importantes para o exercício do controle e fiscalização das ações de Governo, tanto institucionalmente como pela sociedade. Se hoje a possibilidade de acesso está aberta, é preciso lembrar que existem disputas políticas e que os grupos sociais têm que se debruçar sobre essas leis, se querem ver atendidos seus interesses.

    Quanto à saúde da mulher, estão postos os desafios de alcançar uma presença ativa e bem informada nessas instâncias. E o desafio de explorar, cada vez melhor, os espaços de diálogo com parlamentares, sobre a estrutura do orçamento, semeando incentivos para que sejam criadas formas específicas de controle do atendimento. É preciso haver uma atenção especial à diferenciação etária das usuárias dos serviços, analisando com cuidado, por exemplo, as ações voltadas para jovens e meninas no campo da saúde reprodutiva.

    Outro campo de influência é o próprio Ministério da Saúde, para que promovam mudanças na forma de coleta e de atualização dos dados relativos ao atendimento das mulheres na rede pública de saúde; e para a construção de estatísticas apropriadas, com indicadores de saúde materna e métodos para seu acompanhamento, especificamente, da cobertura de pré-natal, consultas, cobertura hospitalar para o parto, coeficiente de morte materna, taxa de partos normais e cesáreas, cobertura pós-parto e outros.

    Maria Laura lança, para o movimento de mulheres, o desafio de trabalhar para construir uma espécie de "Orçamento para a Saúde da Mulher" e efetivar uma campanha de popularização da Lei do Planejamento Familiar. A autora considera esta Lei um importante instrumento, na medida em que sintetiza as ações de promoção da saúde reprodutiva. Sua defesa deve ser tomada como referência para o controle social das políticas, buscando aproximar as iniciativas já existentes nos estados e municípios, com adequadas formas de controle no nível federal.

    Síntese da Execução Orçamentária do Ministério da Saúde
    (Programas Relacionados à Saúde da Mulher. Período 1995 a 1998.
    Valores corrigidos a preços de junho/98 - R$ milhões)
    1995
    Programa
    Autorizado
    (milhões)
    Executado
    (milhões)
    % de execução
    Assistência Materno Infantil
    12,78
    10,33
    80,84
    Combate à carência nutricional
    208,5
    161,08
    77,25
    Controle de DST/AIDS
    158,04
    76,04
    48,62
    Assistência Integral à Saúde da Mulher
    -
    -
    -
    Aquisição de Medicamentos para DST/AIDS
    -
    -
    -
    Prevenção e Diagnóstico do CÂncer Cérvico-Uterino
    -
    -
    -
    Total Programas
    379,32
    248,25
    65
    Total
    19.865,46
    -
    94
    1996
    Assistência Materno Infantil
    -
    -
    -
    Combate à carência nutricional
    235,52
    35,46
    15,06
    Controle de DST/AIDS
    106,29
    83,84
    78,88
    Assistência Integral à Saúde da Mulher
    6,59
    -
    -
    Aquisição de Medicamentos para DST/AIDS
    28,62
    15,3
    53,45
    Prevenção e Diagnóstico do CÂncer Cérvico-Uterino
    -
    -
    -
    Total Programas
    977,02
    134,6
    36
    Total
    18.419,71
    16.125,01
    88
    1997
    Assistência Materno Infantil
    -
    -
    -
    Combate à carência nutricional
    209,47
    103,21
    49,27
    Controle de DST/AIDS
    70,84
    70,84
    100,0
    Assistência Integral à Saúde da Mulher
    -
    -
    -
    Aquisição de Medicamentos para DST/AIDS
    156,66
    156,15
    99,67
    Prevenção e Diagnóstico do Câncer Cérvico-Uterino
    44,81
    29,78
    66,45
    Total Programas
    481,79
    359,99
    75,0
    Total
    21.402,69
    19.373,92
    91,0
    1998
    Assistência Materno Infantil
    4,05
    1,87
    46,24
    Combate à carência nutricional
    156,63
    54,29
    35,34
    Controle de DST/AIDS
    52,43
    52,43
    100,0
    Assistência Integral à Saúde da Mulher
    1,81
    -
    -
    Aquisição de Medicamentos para DST/AIDS
    219,9
    219,85
    99,98
    Prevenção e Diagnóstico do CÂncer Cérvico-Uterino
    37,92
    37,78
    99,63
    Total Programas
    469,74
    366,22
    78,0
    Total
    19.178,99
    17.613,41
    92,0

    Fonte: SIAFI/STN - Consultoria de Orçamento /CD e Prodasen
    Elaboração: CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
    Índices de correção: 1995 = 1,250867; 1996 = 1,121655; 1997 = 1,043356; 1998 = 1,004125


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