Marina Rea
Pesquisadora científica do Instituto de Saúde, SES São Paulo, e integrante da rede IBFAN (International Baby Food Action Network)

Hoje sabe-se que a gestante deve ser preparada para o contato precoce em sala de parto (de preferência pele - a - pele) mãe - bebê, o que favorece o vínculo e o estabelecimento da prática de amamentar. A presença de um companheiro no parto e no início da vida da criança é também muito importante. Recomendam a Organização Mundial da Saúde, OMS, e o UNICEF que o aleitamento materno exclusivo seja praticado até 4 a 6 meses de vida e que a partir daí a criança continue a ser amamentada além de receber outros alimentos até pelo menos o segundo ano de vida. Por outro lado, sabemos que para manter a lactação quando mulher e criança não podem estar próximos por todo o dia, é necessária a retirada periódica de leite de peito através de ordenha. Com estas premissas, procuramos incluir nas reivindicações à Organização Internacional do Trabalho, OIT, que encaminhamos ao Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, artigos que contemplassem estas necessidades das mulheres trabalhadoras.

A Convenção de Proteção a Maternidade (Convenção Nº 3, da OIT ) de 1919 é a terceira deste organismo: inclui o direito à licença – maternidade (6 semanas antes e 6 semanas após o parto), o direito a benefícios médicos pagos, proibição de demissão à gestante e à lactante e pausas para amamentar.

Em 1952 esta Convenção foi revisada (103). Nessa época, uma Recomendação (Nº 95) foi também adotada. Convenções, quando ratificadas pelos países, constituem tratados legais a serem implementados em legislações nacionais, enquanto que Recomendações são instrumentos opcionais para servir como guias. A Convenção 103, conquanto mais ampla que a anterior (Nº 3) , não incluía nem referia qualquer provisão a empregadas informais e permite aos países excluir categorias de trabalhadoras. Assim, fez parte também de nossas discussões como bases a serem incluídas na nova Convenção, a ampliação da cobertura desta. Isto é especialmente importante quando sabemos do crescente número de mulheres no mercado de trabalho informal.

No ano de 1998 a OIT decidiu rever a Convenção 103, no sentido de reformulá-la e adaptá-la aos dias atuais, permitindo que muitos países que não a ratificaram tivessem a chance de fazê-lo. Este ano, a 88ª reunião anual da OIT votou uma proposta de nova Convenção (Nº 183) e Recomendação sobre a proteção da maternidade da mulher trabalhadora. Quais os ganhos e perdas da nova Convenção?

Ganhos na nova Convenção

A abrangência da Convenção é mais ampla (aplica-se a todas as mulheres que trabalham, incluindo “formas atípicas”);
Novo artigo sobre a proteção à saúde está presente;
A duração da licença maternidade passou de 12 para pelo menos 14 semanas e na Recomendação passou de 16 para 18 semanas pelo menos;
A licença compulsória de 6 semanas pós-parto está garantida;
O direito de retornar à mesma função no emprego ou equivalente, após a licença, está garantido;
Pela primeira vez, não se permite teste de gravidez, exceto em algumas circunstâncias bem definidas;
Deverão ser tomadas medidas para assegurar que a maternidade não constitua uma forma de discriminação;
Condições para amamentação foram melhoradas.

Perdas

A proteção contra a demissão é menos restrita, já que exceções a causas relacionadas à maternidade podem existir.
O valor dos benefícios pagos poderiam ter sido completos, mas aprovou-se “ 2/3 dos ganhos anteriores pelo menos”.

Fonte: Grupo dos Trabalhadores na OIT, 9 de junho de 2000.


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