Maria Ednalva Bezerra de Lima
Coordenadora da CNMT/CUT

A proteção social da maternidade das mulheres que trabalham tem sido um tema de significativa importância tanto para a Organização Internacional do Trabalho - OIT, como para órgãos internacionais que orientam os países membros a garantir os direitos fundamentais, bem como para as organizações dos(as) trabalhadores(as) que têm se mobilizado para a conquista e garantia dos direitos sociais.

A revisão da Convenção 103 da OIT que protege a maternidade desde 1919 (número 3) esteve entre os primeiros instrumentos adorados para este fim, tendo sido revisado em 1952, levando em conta avanços da lei e as práticas nacionais, especialmente em âmbito da seguridade social. Com o crescimento da participação feminina na força de trabalho, também tem crescido o compromisso dos(as) trabalhadores(as) em lutar para eliminar a discriminação da mulher no mercado de trabalho.

Em julho de 1997, 36 países ratificaram a Convenção de 1952, e os outros 17 já haviam ratificado a Convenção de 1919. Na 268ª Sessão (março de 1997) o conselho administrativo da OIT decidiu incluir na ordem do dia da 87ª Sessão (1999) da Conferência a revisão da Convenção 103 e da Recomendação 95 solicitada pelos empregadores. Neste momento aconteceu a primeira discussão, em que a Comissão tripartite recorreu aos projetos de textos baseados nas respostas recebidas da consulta aos governos através de questionários dirigidos aos representantes dos empresários e dos trabalhadores dos estados membros.

O grupo dos trabalhadores ganhou pontos positivos no tocante a questões que não estavam incluídas na Convenção como o ponto da proteção da saúde da mãe e do filho, especialmente para as trabalhadoras, pois não são obrigadas a realizarem tarefas perigosas neste período. Isso não estava na Convenção 103, é verdade, porém perderam outros que colocavam em risco a proteção da maternidade como no que diz respeito à proteção do emprego, garantia da remuneração, e a extensão dos direitos a todas as mulheres trabalhadoras sem discriminação e flexibilizava os direitos já garantidos tanto em nível nacional como internacional, nesta primeira discussão.

Em junho de 2000 durante a 88ª Sessão da Conferência da OIT, está sendo realizada a revisão da Convenção 103, e o grupo dos trabalhadores teve um papel fundamental durante o processo revisor. Nestes dois anos de instalação da revisão estivemos bastante atentos e realizando ações nos nossos países de mobilização dos(as) trabalhadores(as) e também fazendo lobby juntos aos governos exigindo uma postura de defesa dos direitos da proteção à maternidade no processo da revisão desta Convenção.

A discussão na Comissão de Proteção à Maternidade foi bastante calorosa e tensa, pois a tarefa de revisar uma Convenção com instrumentos eficazes e avançados do ponto de vista da garantia dos direitos sociais com perspectiva de uma maior adesão de sua ratificação e de aplicação em todos os países, foi muito difícil. O debate, apesar da grande diversidade, foi enriquecido pelas diferentes experiências de cada membro da Comissão que atuou com muita ênfase e energia ao defenderem rigorosamente suas opiniões, principalmente as representações dos(as) trabalhadores(as) pois existia uma incerteza sobre os resultados que poderia ter esse processo.

Os trabalhadores reconheciam a necessidade de ter uma Convenção que facilitasse uma maior adesão de ratificação, porém, insistiram de forma muito enfática que as considerações mais importantes deveriam referir-se ao conteúdo da Convenção e a previsão de seus instrumentos, no que se refere a assegurar a proteção à maternidade como função social e de responsabilidade do Estado. Além dos trabalhadores, estas preocupações, também couberam às ONGs e outras organizações internacionais que participam do processo.

No geral temos como resultado uma Convenção que reconhece a necessidade de promover a igualdade de todas as trabalhadoras, bem como a saúde e a seguridade da mulher e do filho, também se reconhece a diversidade das empresas e do desenvolvimento econômico e social de seus estados membros.

Todas as questões foram polêmicas o grupo dos empregadores se colocou contrário a todas as propostas apresentadas pelos trabalhadores. O grupo dos governos de alguns países, em especial da América Latina se apresentou com posturas em defesa de uma Convenção que se caracterizasse com perdas e flexibilização dos direitos.

De todas as propostas apresentadas a questão mais delicada foi a da proteção do emprego que, apesar de ter avançado em relação ao convênio atual, é preciso ficarmos atentas para o texto que será aprovado.

Todo o texto da Convenção encontra-se à disposição no site da OIT - Organização Internacional do Trabalho (www.oit.org).

Finalmente quero ainda ressaltar aqui a postura de algumas representações governamentais que estiveram na comissão da proteção à maternidade, com comportamento em defesa dos direitos da proteção social da maternidade como no caso de alguns países da América Latina (Brasil, Chile, Argentina, Costa Rica, Guatemala, entre outros). Deve-se isto à campanha de mobilização que as organizações de trabalhadores, ONGs e outras entidades da sociedade civil organizada fizeram durante todo o processo revisor.


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