José Eustáquio Diniz Alves
Doutor em demografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com Pós-doutorado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

O último Dia Internacional da Mulher do século - 8 de março de 2000 - é um bom momento para refletirmos sobre as conquistas feministas dos últimos cem anos e as desigualdades de gênero ainda existentes na sociedade brasileira.

Ao contrário do que mostra a novela Terra Nostra, em cartaz nas noites da Rede Globo, as mulheres do início do século XX não tinham a liberdade e a desenvoltura das Angélicas e Paolas, figuras da ficção de Benedito Ruy Barbosa. Naquela época, não existia divórcio ou desquite. A família patriarcal era a base de um sistema mais amplo que estimulava a dependência e a subordinação da mulher ao chefe da família e esta era caracterizada da seguinte forma: "Pai taciturno, mulher submissa e filho aterrorizado".

O Código Civil de 1916 igualou o status civil da mulher casada ao dos menores, silvícolas e alienados, tornando-a civilmente incapaz. A mulher tinha poucas chances de encontrar um trabalho extra-doméstico remunerado, muito raramente poderia ser administradora de uma fazenda ou de algum outro estabelecimento comercial, não tinha acesso à educação em geral e muito menos à educação superior e não possuía o direito elementar do voto.

Contra a ausência de cidadania insurgiu o movimento feminista exigindo "Educação, Trabalho e Voto". Estas foram as bandeiras centrais desfraldadas pelo 1º Congresso Feminista Brasileiro de 1922, organizado pela Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada no mesmo ano a partir da Liga pela Emancipação Feminina, que tinha como principal líder e divulgadora a bióloga e advogada Dra. Bertha Lutz. O movimento de mulheres atuou de forma decisiva durante toda a República Velha e conquistou parte de suas reivindicações após a Revolução de 1930.

A vitória do movimento sufragista ocorreu no dia 24 de fevereiro de 1932, com a publicação do Decreto nº 21.076 que dizia: "É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste código". Educação e trabalho foram conquistados de forma lenta e gradual. Várias vitórias foram sendo obtidas ao longo das décadas seguintes até uma ampla consolidação de direitos na Constituição Federal de 1988.

Todavia, se a situação jurídica da mulher brasileira no ano 2000 é qualitativamente superior àquela da primeira metade do século XX, não podemos dizer que já exista o pleno exercício da cidadania. A mulher brasileira avançou muito no campo educacional, apesar de muitos livros e materiais didáticos continuarem apresentando estereótipos sexistas que desrespeitam as diferenças sexuais e mostram as qualidades femininas de forma pejorativa. Em outros campos, porém, as desvantagens de prestígio e poder das mulheres são evidentes.

As mulheres entraram maciçamente no mercado de trabalho mas, na média, estão nas piores ocupações, ganham menores salários, enfrentam maior precarização das relações trabalhistas e poucas têm acesso a cargos de direção. Além disto são obrigadas a exercer a dupla jornada de trabalho, uma vez que continuam responsáveis pelos afazeres domésticos. Na saúde a situação não é muito diferente, pois são obrigadas a arcar, mais que proporcionalmente, com os ônus da gravidez e da criação dos filhos, não têm plenos direitos ao controle do próprio corpo, não possuem acesso aos diferentes métodos contraceptivos e têm alta taxa de morbidade. As mulheres são as principais vítimas das agressões físicas cometidas por parentes no âmbito doméstico e por desconhecidos no âmbito público. Apesar de serem 50% do eleitorado brasileiro, elas representam somente 6% da Câmara dos Deputados na atual legislatura e estão excluídas dos principais cargos de direção, quer seja do Legislativo, Executivo ou Judiciário.

A Carta Magna brasileira diz que "Todos são iguais perante a lei". Cabe a pergunta: as mulheres estão incluídas nestes "todos". Inegavelmente, existe cidadania política, mas será que existe cidadania social? Será que existe igualdade de gênero no exercício dos direitos ao bem-estar, à liberdade, à segurança e à justiça? Lamentavelmente, em muitos aspectos as mulheres são cidadãs de segunda classe. O fenômeno da "feminização da pobreza" - as mulheres são maioria entre a população mais pobre - é a comprovação de uma cidadania restringida, ou seja, de uma repartição desigual dos direitos sociais entre homens e mulheres na sociedade brasileira.

Para finalizar, concluímos com um lema do Clube da Esquina que é bastante válido para expressar as conquistas do movimento feminista: "Se muito vale o já feito, mais vale o que será".


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