A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara aprovou, no dia 24 de novembro, o parecer favorável do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP) ao projeto de lei do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) que estabelece a estabilidade provisória no emprego para o trabalhador cuja mulher estiver grávida (PL 3829/97). Segundo o projeto, o futuro pai não poderá ser demitido a partir do momento em que se constata a gravidez até três meses após o nascimento da criança. Na negociação do projeto definiu-se que a estabilidade não se aplicará aos casos de falta grave nem para os contratos temporários de trabalho.

O projeto é de grande interesse para o movimento de mulheres especialmente por estimular o compartilhamento entre homens e mulheres das responsabilidades com a educação dos filhos. Vale lembrar que, no Fêmea n° 78, o deputado Arlindo escreveu um artigo em que analisa a importância deste projeto para a democratização das relações de gênero e para o futuro das crianças.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, mas como consta da lista de prioridades da Bancada Feminina, para a qual se apresentará pedido de urgência, poderá ser levado direto ao Plenário da Câmara.


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