No dia 10 de dezembro é comemorado o Dia Nacional dos Direitos Humanos, mesma data do aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas, em 1948, da qual introduziu uma concepção ampla de direitos humanos ao considerar todas as pessoas titulares de direitos, independentemente de sua condição social, sexo, credo político ou religioso, raça / etnia. Mas as mulheres foram excluídas dos Direitos Humanos por serem discriminadas.

Em 1993, este cenário de discriminação mudou, e os direitos humanos das mulheres foram reconhecidos durante a Conferência Mundial de Direitos de Viena. O documento produzido em Viena afirma: “os direitos humanos das mulheres e das meninas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais”. Em 1993, a ONU aprovou a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher e, em 1994, foi promulgada pela Organização dos Estados Americanos - a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida também como a “Convenção de Belém do Pará”. Estes documentos são instrumentos fundamentais para a proteção e defesa dos direitos humanos das mulheres. Criam obrigações para os Estados e toda a sociedade de tomar medidas e desenvolver ações para prevenir, enfrentar e colocar fim à violência contra as mulheres e à violência racial que atinge prioritariamente a população negra e indígena.


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