A Câmara dos Deputados aprovou, em maio, o projeto de lei 4850/2005, que modifica o crime de estupro no Código Penal. O título dos chamados "Dos crimes contra os costumes" passará a ser o "Dos crimes contra a dignidade sexual". Agora, a proposta de origem do Senado Federal (PLS 253/04) volta à Casa para que se aprove ou rejeite as emendas feitas ao texto na Câmara. Depois disso, a lei precisará passar por sanção presidencial. Entre as mudanças importantes, está a alteração do crime de estupro (art. 213), que passa a ser: "ter com pessoa relação sexual de qualquer natureza, ou utilizar objeto com este fim, sem o seu consentimento ou com emprego de violência, constrangimento ou grave ameaça". Com isso, homem e mulher podem tanto cometer o crime como ser vítimas. Também pode configurar estupro se a relação sexual não for consentida, isto é, se a vítima diz "não" isso já qualifica a relação como violência sexual.


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