Não há como negar avanços nas leis brasileiras em n relação às questões de gênero, raça, etnia. Graças à articulação dos movimentos feministas e de mulheres com @s parlamentares e representantes do Executivo que defendem tais temas, estamos conseguindo trazer para a pauta de discussões assuntos como direitos humanos, violência contra as mulheres, educação, HIV/Aids, sexualidade, entre outros. No entanto, ainda há lacunas legislativas que precisam ser solucionadas para que se garanta, de fato, igualdade social. As principais delas - com exceção de previdência, política, poder e aborto, tratadas em outras reportagens deste informativo - estão compiladas a seguir.

Pode-se dizer que os avanços legislativos em direitos humanos e violência contra as mulheres foram conquistados na primeira década do século 21, com a aprovação de leis, como a que tipifica o assédio sexual (Lei 10.22/2001); retira o termo mulher honesta do Código Penal, revoga o crime de adultério e a extinção da punibilidade quando o agressor casasse com a vítima ou quando esta se casas-se com terceiro, nos casos de crime contra os costumes (Lei 11.106/2005). Sem dúvida, a maior conquista se deu no ano passado com a aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) - uma lei integral de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres e recebeu o nome de Maria da Penha em referência à mulher que sofreu duas vezes tentativa de homicídio por parte de seu marido, tendo ficado paraplégica.

Mas ainda é preciso regulamentar tópicos como o tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual; o assédio moral; reconhecer a discriminação por gênero, identidade sexual e orientação sexual como violação de direitos e por isso passível de sanção penal e administrativa; e a modificação do tipo penal do crime de estupro e do atentado violento ao pudor. Também lembramos que a Bancada Parlamentar Feminina deve envolver-se com as discussões sobre a proteção d@s defensor@s de direitos humanos; o estatuto da igualdade racial; e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente a não redução da maioridade penal.

Quanto ao tema HIV/Aids, é urgente enfrentar a crescente feminização da doença, com ações que combatam as vulnerabilidades das mulheres, como pobreza, falta de autonomia, desinformação e violência.

A reprodução humana assistida, regulamentada por uma portaria do Conselho Federal de Medicina, e a Lei do Planejamento Familiar, sancionada há dez anos e também regulamentada, demandam discussões. A implementação do planejamento em municípios e estados, por exemplo, continua sendo barrada por grandes dificuldades, como o orçamento restritivo e o fundamentalismo religioso.

Na questão da sexualidade, o CFEMEA defende que, para garantir aos gays e lésbicas o direito à reprodução assistida e o direito à união com os parceiros de mesmo sexo, duas mudanças devem ser feitas na Constituição. A primeira delas é no artigo 5º, onde é preciso adicionar a não discriminação por orientação sexual. A segunda trata da possibilidade de mudar os prenomes no caso de pessoas que trocam de sexo. Há ainda o fato de o parágrafo terceiro do artigo 226 não reconhecer como entidade familiar o arranjo entre pessoas do mesmo sexo, mas apenas aqueles formados por um homem e uma mulher.

Por fim, na área de trabalho, o tema central é o trabalho doméstico, seja a equiparação de direitos para @s remunerad@s ou os direitos previdenciários para todas as trabalhadoras remuneradas ou não. Em segundo plano, está a regulamentação da profissão de parteira, uma defesa antiga dos movimentos sociais.


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