No dia 19 de julho, o presidente Lula aprovou com vetos a Medida Provisória 284. A proposta inicial da MP previa desconto no imposto de renda (IR) d@s empregador@s do recolhimento do INSS das trabalhadoras domésticas. Após tramitação no Congresso Nacional, a Medida tomou formas de um instrumento efetivamente de direitos para as trabalhadoras. A MP 284 passou a conter garantia da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, pagamento do salário-família, 30 dias de férias, o pagamento de 40% de multa nos casos de demissão sem justa causa, e a estabilidade gestante. Os vetos do presidente da república mantiveram apenas o benefício do desconto no IR sobre a contribuição previdenciária paga pel@s empregador@s, as férias de 30 dias corridos e a estabilidade a partir do anúncio da gravidez.

Antes da decisão do governo, os movimentos de mulheres e feminista, com a força do movimento das trabalhadoras domésticas, organizou uma mobilização pela garantia dos direitos que teve como carro chefe o seguinte manifesto:

Manifesto em Favor da Cidadania e Igualdade de Direitos para as Mulheres Trabalhadoras Domésticas

A Assembléia Constituinte de 1988 cometeu um grave equívoco, ainda não corrigido: deu margem à discriminação negativa da categoria das trabalhadoras domésticas na aplicação da legislação trabalhista. A maior categoria de trabalhadoras no Brasil, formada majoritariamente por mulheres negras, é marcada por baixíssimos salários e por tratamento desigual em relação aos direitos trabalhistas assegurados na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

A poucos de dias da realização da III Conferência das Américas contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas (Brasília, 26 a 28 de julho/2006), às vésperas de expirar o prazo para sanção da lei objeto da MP 284 e ainda no contexto de debate do Estatuto da Igualdade Racial vimos manifestar que a isonomia para as trabalhadoras domésticas é parte da luta feminista e anti-racista, no Brasil.

Celebramos e manifestamos nossa solidariedade aos 70 anos de luta da categoria das domésticas brasileiras por sua cidadania e por isto afirmamos:

  • É inaceitável a permanência, no Brasil, de relações de trabalho marcadas pela servidão. São intoleráveis a desvalorização do trabalho doméstico e o não reconhecimento dos direitos trabalhistas das pessoas que estão profissionalmente dedicadas a este trabalho, pessoas essas que, não por acaso, em sua grande maioria, são mulheres e negras.
  • É igualmente intolerável a manutenção de duas categorias legais de trabalhadores/as, os/as de primeira e os/as de segunda classe. É, portanto, urgente e inadiável garantir a isonomia de direitos para as trabalhadoras domésticas.
  • O debate legislativo sobre os direitos no Brasil, ora colocado para a sociedade e os poderes da República - Executivo, Legislativo e Judiciário - não pode e não deve ter como marco o ganho em contribuição previdenciária que a formalização das trabalhadoras domésticas pode propiciar ao sistema previdenciário, muito menos a possível reação negativa que empregadores/as terão para respeitar a lei. Os direitos trabalhistas foram construídos na luta contra a exploração do trabalho e, neste marco, devem ser debatidos - também para defender as trabalhadoras domésticas.
  • O trabalho doméstico precisa ser reconhecido como parte das relações do mundo do trabalho e para tal a equiparação dos direitos trabalhistas é fundamental, urgente e não pode continuar se dando de forma gradativa. É dever do poder público reparar a exclusão de mais de 6 milhões de mulheres, em sua maioria negras, do exercício da cidadania, sob pena de se ferir gravemente a ética da política, cujo fim deve ser a promoção da justiça e da igualdade.
  • Garantindo a isonomia para as trabalhadoras domésticas, o Estado estará promovendo - a um só tempo - a igualdade racial, a igualdade de direitos para as mulheres no mundo do trabalho e a justiça social.
  • Pela sanção da lei objeto da Medida Provisória 284, sem vetos;
  • Pela apresentação de projeto de lei que assegure a isonomia para as trabalhadoras domésticas, com cumprimento do preceito constitucional da igualdade;
  • Pelo direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para a trabalhadora doméstica, inclusive o direito a receber multa de 40% sobre o Fundo, em caso de demissão sem justa causa;
  • Pela reafirmação, de modo inequívoco, do direito legal a 30 dias de férias corridos e remunerados para as trabalhadoras domésticas;
  • Pela extensão do benefício "Salário-Família" à trabalhadora doméstica;
  • Pela extensão à trabalhadora doméstica do direito à estabilidade no emprego no caso de gravidez, desde a confirmação desta até 5 meses após o parto;
  • Pela proibição de desconto, no salário da trabalhadora doméstica, de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia no local de trabalho;
  • Pela fixação de jornada de trabalho;
  • Pelo direito a seguro desemprego;
  • Pelo direito a seguro contra acidentes de trabalho e auxílio acidente de trabalho.

Em 18 de Julho de 2006.

As assinaturas podem ser conferidas no sítio eletrônico do CFEMEA (www.cfemea.org.br)


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