A única lei referente aos direitos das mulheres, aprovada em 2004, foi a Lei 10.886/04, de autoria da Deputada Iara Bernardi (PT/SP). Esta Lei amplia o artigo 129 do Código Penal, introduzindo o tipo violência doméstica em um novo parágrafo. No entanto, a violência doméstica fica reconhecida apenas nos casos de lesão corporal e continuam sendo julgados pelo Juizado Especial Criminal, como crimes de menor potencial ofensivo.

Uma outra proposição, o PL 2.372/00, também aprovada no Legislativo, que diz respeito ao abandono justificado do lar, foi integralmente vetada pela Presidência da República. Considerou-se o veto positivo, pois já existem dispositivos legais suficientes sobre a possibilidade de um dos cônjuges se afastar ou ser retirado do lar conjugal, sem prejuízo ao direito do outro. Também não era uma medida tão favorável às mulheres que necessitam abandonar o lar conjugal, pois elas teriam apenas um mês para requerer a separação de corpos ou afastamento temporário da morada do casal, além de ter que buscar provas, difíceis de conseguir.

As atividades de 2004 do CFEMEA na área de violência foram intensamente voltadas para a elaboração da Lei Integral de Combate à Violência Doméstica. Desde o final de 2003, um grupo de ONGs feministas (Advocacy, Agende, Cladem, CFEMEA, Cepia e Themis), com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), vinha trabalhando na construção de uma proposta de lei que englobasse os aspectos sociais e jurídicos da questão.

A proposta das ONGs foi entregue oficialmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em março. Neste mesmo mês, a SPM instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com o objetivo de elaborar uma proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra as mulheres. O GTI foi formado por representantes de vários Ministérios e das ONGs que elaboraram a proposta inicial. Foram realizadas diversas oitivas com representantes de várias áreas, principalmente jurídica (promotores, juízes, advogados, defensores etc.), além de um workshop para a discussão do projeto de lei.

Os trabalhos foram até outubro de 2004 e em 25 de novembro a proposta foi entregue pela SPM ao Congresso Nacional, quando se transformou no Projeto de Lei nº 4.559/2004. Embora tenhamos empreendido todos os esforços necessários para a produção de uma proposta de lei consciente e inovadora em relação aos problemas enfrentados pelas mulheres que sofrem violência, nem todas as idéias foram contempladas no novo PL n. 4.559/04. O projeto ainda mantém o julgamento da maioria dos casos de violência doméstica pelos Juizados Especiais Criminais, ou seja, como crimes de menor potencial ofensivo, e altera apenas alguns procedimentos.

O desafio de agora é unir os movimentos de mulheres e demais interessad@s, para obtermos a modificação do projeto. As principais mudanças pretendidas vão no sentido de se excluir os casos de violência doméstica contra as mulheres do rol de crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais, Lei 9.099/95, e efetivamente criar Varas Especializadas para julgarem esse tipo de problema social.

Outro acontecimento especial foi a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília, de 29 de junho a 2 de julho de 2004. A Conferência teve caráter deliberativo e contou com a presença de cerca de 580 delegados, oriundos de todos os Estados brasileiros. Os grupos de trabalho formularam propostas para a construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos, que irá articular as ações dos diversos órgãos estatais e da sociedade civil em prol da defesa e promoção de tais direitos. Tratou-se de um espaço muito plural e diversificado, contando com a presença de diversos tipos de militâncias sociais (feministas, GLBT, ciganos, indígenas, sem terra, sem teto, pessoas com deficiência, imigrantes e refugiados, anti-racistas, profissionais do sexo, entre outros). O relatório final da IX Conferência ainda não foi publicado e espera-se que seja divulgado o mais breve possível, para que fiquem claras as metas do Sistema Nacional de Direitos Humanos.

Os desafios para este ano estão postos. A modificação e a revogação de alguns artigos discriminatórios e anacrônicos em relação às mulheres do Código Penal acabaram de ser conquistadas, faltando apenas a sanção presidencial. Os passos seguintes consistem em acompanhar a revisão de outros artigos, como o estupro e o atentado violento ao pudor, a modificação do título VI "Dos Crimes contra os Costumes", entre outros. Necessário também será colher sugestões dos movimentos de mulheres para a modificação do Projeto de Lei Integral de Combate à Violência Doméstica contra as Mulheres - PL 4.559/04 e acompanhar os projetos de lei sobre tráfico de mulheres em andamento no Congresso Nacional.


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