Giane Boselli
Assessora Técnica do CFEMEA

"As leis mencionadas ainda não foram contempladas em âmbito federal, fenômeno que reflete alguma resistência do Legislativo Federal".

As leis são um importante instrumento de combate às discriminações e de promoção da igualdade entre os sexos. O crescente surgimento de leis contemplando as questões de gênero demonstra um avanço cultural de mentalidades quanto ao papel da mulher na sociedade. Este tipo de iniciativa denota, também, a redução da complacência social em relação aos diversos problemas que afligem mulheres e homens brasileiros.

Nos últimos anos, evidenciou-se o crescimento de políticas públicas, ações afirmativas e legislações voltadas à prevenção, tratamento e combate de problemas sociais como a violência de gênero, a discriminação no ambiente de trabalho, o cuidado com a saúde feminina, entre outros. Esse quadro de avanço rumo à igualdade está sendo pintado, especialmente, nos estados e municípios brasileiros.

Discussões inovadoras referentes à melhoria da condição das mulheres e relações de gênero igualitárias, ainda não incluídas na pauta do Legislativo Federal, já estão presentes nas assembléias estaduais e câmaras municipais. Deputad@s e vereador@as estão tornando os estados e municípios brasileiros espaços férteis para a promoção dos ideais de igualdade e inclusão social.

No âmbito da violência de gênero, muitos estados e municípios já adotaram o sistema de notificação compulsória de casos de violência doméstica pela rede de saúde, como forma de tabular todos os dados em que constem agressões à mulher e elaborar estatísticas auxiliares na formulação de políticas públicas. No estado do Rio de Janeiro, desde 1999, a rede de saúde é obrigada a informar às vítimas de estupro sobre o direito ao aborto legal e a realizá-lo nos casos previstos em lei. Também prioriza a investigação e a persecução penal nos casos de estupro, prevendo assistência médica e social às vítimas que engravidarem em decorrência do crime. A cidade de São Paulo também tomou iniciativa neste sentido, criando lei que obriga @s servidor@s das delegacias de polícia a informarem às vítimas de estupro sobre o direito ao aborto.

Interessantes medidas assecuratórias da igualdade e inclusão também estão sendo discutidas e implementadas. No estado do Rio de Janeiro, foram reconhecidas as uniões homossexuais entre servidor@s estaduais para fins de benefícios previdenciários. Em outras localidades, já existem leis dispondo sobre a imposição de penalidade às empresas que pratiquem ato vexatório, discriminatório ou atentatório contra a mulher e em razão da orientação sexual das pessoas. A priorização da inscrição de mulheres chefes de família em programas de habitação e sistemas de atendimento também vem sendo suscitada em algumas legislações. Vale a pena lembrar, ainda, que o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre criaram o sistema de cotas, determinando percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de mulheres e homens no provimento dos órgãos colegiados da administração direta e indireta.

Estes são apenas alguns dos exemplos de iniciativas positivas que estão partindo de estados e municípios brasileiros. Todas estas leis mencionadas acima ainda não foram contempladas em âmbito federal, fenômeno que reflete alguma resistência do Poder Legislativo Federal em discutir e aprovar legislações relacionadas à condição da mulher e à busca da igualdade entre os sexos.

A simples existência das leis, no entanto, não garante que tais normas e programas sejam colocados em prática. Para se alcançar a cidadania das mulheres, é necessário que haja a efetiva implementação de todas as medidas e políticas públicas previstas nessas legislações. Para isso, torna-se imprescindível o trabalho d@s deputad@s e vereador@s no acompanhamento do ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA), buscando a alocação de recursos para a execução das políticas, bem como o monitoramento da implementação pelo poder Executivo. Por fim, a própria sociedade civil organizada também possui relevante papel na fiscalização e cobrança da efetivação das leis.


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