O início desta nova Legislatura (fevereiro /2003) foi marcado por intervenções na área dos direitos sexuais e reprodutivos, que merecem nossa atenção. Neste primeiro semestre, foram apresentadas cinco novas proposições sobre a questão do aborto. Três delas apontam para a permanência da legislação discri-minatória, restritiva, punitiva e tratam o assunto como caso de delação à polícia (veja a descrição das proposições, na tabela). É importante destacar que dois projetos já estiveram na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família nos meses de abril e maio, sendo que um deles foi apresentado em fevereiro deste ano.

Dentre as antigas e novas proposições, atualmente, estão em tramitação na Câmara dos Deputados 10 projetos que se referem, direta ou indiretamente, à interrupção da gravidez (não estão aqui computadas as proposições apensadas). Os mais antigos datam de 1991: o PL 20, que obriga o Sistema Único de Saúde a atender os casos de aborto previstos no Código Penal; e o PL 1.135, que suprime, no Código Penal, o artigo que criminaliza o aborto.

No ano de 2002, o deputado Paulo Lima (PMDB/SP) apresentou a PEC 571, acrescentando ao artigo 5º da Constituição Federal que "a vida do nascituro se inicia com a concepção, sendo inviolável e digna de todo respeito e serão punidas, severamente, as práticas que resultem em sua morte, sofrimento ou mutilação, na forma da lei..." A iniciativa do deputado é mais uma tentativa de trazer para o Congresso Nacional a discussão do direito à vida desde a concepção, discussão essa que já foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em 1995, quando a esmagadora maioria d@s deputad@s votaram contra a PEC 25, que defendia a tese da existência de vida humana, desde a concepção.

O direito ao aborto é um tema bastante controverso e motivo de discussão pel@s parlamentares desde que o artigo 124 foi colocado no Código Penal Brasileiro, em 1940. A penalização não tem impedido a prática do aborto no Brasil, mas o coloca na clandestinidade, o que causa risco de vida e de seqüelas à saúde das mulheres, principalmente as mulheres pobres, submetidas às piores condições de interrupção da gravidez.

Em 2001, o relatório da CPI da Mortalidade Materna propôs uma ampla discussão no Congresso Nacional sobre este tema, pois o aborto é a 3ª causa de morte materna e a 5ª causa de internação pelo Sistema Único de Saúde, segundo os dados oficiais apresentados para 1997.

Nas Conferências Internacionais das Nações Unidas, na década de 90, Conferência Internacional de População e Desenvolvimento - Cairo l994 e Conferência Mundial sobre a Mulher - Pequim l995, das quais o Governo brasileiro é signatário, tem sido crescente o reconhecimento do direito ao aborto como uma questão de direitos humanos e a necessidade de descriminalizá-lo.

Por isso, é de se estranhar a pressa com que foram colocados para votação, no Congresso Nacional, os relatórios que não fazem avançar a Legislação atual.


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