Sonia Fleury
Professora da EBAPE/FGV e membro do CDES

O principal problema do Regime Geral da Previdência Social é a sua baixíssima cobertura, cerca de 42% da PEA - População Economicamente Ativa, enquanto 40,7 milhões de trabalhadores estão fora do sistema. A estes devem ser acrescidos seus dependentes (2,5 em média) e teremos um retrato da exclusão social no âmbito do sistema previdenciário, algo acima de 101 milhões de brasileiros, ou seja, a grande maioria da população.

Estas pessoas seriam as usuárias potenciais de programas assistenciais, se o país tivesse capacidade de incluí-l@s, como beneficiári@s, nos múltiplos programas existentes. Mas, infelizmente, sabemos que a maioria delas não chega a ser incluída. Mesmo que fosse, este não seria o país democrático que almejamos, pois não se pode substituir a cidadania e os direitos sociais assegurados por um país de "bolsistas" e beneficiários da assistência social.

Sabemos, por nossa própria experiência, que a Previdência Social pode ser um mecanismo poderosíssimo de redistribuição, tendo reduzido a pobreza em mais de 11%, o que significa que mais de 18 milhões de pessoas deixaram de ser pobres em função dos benefícios recebidos. No entanto, os mecanismos atuais de redistribuição do sistema previdenciário estão esgotados, não possibilitando a inclusão de novos beneficiários.

Muitos dizem que a Previdência não tem que resolver todos os problemas sociais existentes na nossa sociedade. É certo isto, mas ela precisa deixar de ser uma reprodutora da exclusão social. Para isto, é necessário ter a ousadia de pensar fórmulas e mecanismos capazes de incluir a população brasileira no seu sistema de bem-estar, deixando de lado o cinismo de considerar que a Previdência tem uma cobertura virtualmente universal, porque não há restrições à contribuição em dobro como autônomo.

Vários países da América Latina têm buscado desenvolver mecanismos de combate à exclusão previdenciária, destinando a este fim seja a contribuição patronal (Argentina), seja um percentual sobre a contribuição dos trabalhadores, acrescido do mesmo valor pago pelo governo (Colômbia), seja, ainda, a distribuição de bônus de capitalização das empresas estatais privatizadas (Bolívia). Nestes casos, os limites da inclusão ficaram dados pelo tamanho do mercado formal de trabalho ou pelos ativos públicos transferidos ao mercado.

Portanto, precisamos pensar em algo menos limitado e eventual.

Nossa proposta é a criação de um fundo de inclusão previdenciária, financiado com recursos advindos de uma taxação sobre o lucro das instituições financeiras.

Os recursos existentes neste fundo seriam destinados ao asseguramento progressivo da população atualmente excluída do sistema previdenciário, com base em estudos atuariais e de acordo com critérios de elegibilidade previamente definidos.

A criação de uma contribuição solidária das instituições financeiras justifica-se com base nos seguintes argumentos:

  • os bancos elevaram sua participação no PIB de 5,44% em 2000 para 8,61%em 2002, ou seja, mais de 50% no curto período de três anos, o que representauma brutal concentração da riqueza neste setor;
  • em 1995, o socorro aos bancos através do PROER destinou cerca de R$ 20bilhões de recursos públicos a este setor (atualizados seriam hoje cerca deR$ 40 bilhões), o que representa 20 anos de Programa Fome Zero; e
  • a contribuição sobre a riqueza das instituições financeiras para aumentaras finanças públicas não é uma medida considerada esquerdizante, já que temsido aplicada por países e governos acima de qualquer suspeita, como o atualgoverno da Irlanda (www.irl.gov.ie- Budget 2003), ou mesmo no Brasil do período dos governos militares, peloex-ministro Delfim Neto.

O CDES recomendou a constituição de um grupo técnico para estudar a criação de fundo adicional da Seguridade Social, destinado à ampliação da cobertura previdenciária. A proposta está presente no relatório consolidado do CDES "Reforma Previdenciária".


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